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💼 Você trabalhou antes de 1988? Decisão do STJ reforça direito à revisão do PASEP — Banco do Brasil foi responsabilizado por desfalques

Se você é aposentado ou começou a trabalhar como servidor público antes de 1988, este artigo é para você. Uma recente decisão da Justiça de São Paulo trouxe novas esperanças para quem suspeita de valores incorretos ou desaparecidos em sua conta do PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

📌 O que é o PASEP?

Criado em 1970, o PASEP foi um programa que visava formar uma espécie de poupança para servidores públicos, com depósitos mensais feitos pelo empregador (geralmente o Estado). Esse fundo deveria ajudar a compor o patrimônio do servidor ao longo da carreira. Após a Constituição de 1988, o programa foi encerrado para novos depósitos, mas os valores acumulados até então deveriam ter sido preservados.

⚖️ O caso: um saque surpreendentemente baixo

No caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o autor da ação, aposentado do Tribunal de Justiça, descobriu que sua conta do PASEP continha apenas R$ 617,88. Ele esperava um valor muito maior — cerca de R$ 72 mil — com base nos seus anos de serviço. Por isso, entrou na Justiça contra o Banco do Brasil, responsável por administrar essas contas.

🧾 O que diz a decisão?

A juíza do caso reconheceu que o banco não conseguiu comprovar de forma adequada como o valor da conta foi calculado. Faltaram extratos detalhados e cálculos completos sobre depósitos, rendimentos e retiradas. Como o banco não forneceu essas informações, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço.

Com base em jurisprudência do STJ (Tema 1150), o juiz confirmou que:

  • O Banco do Brasil pode, sim, ser processado por falhas na conta do PASEP.
  • O prazo para cobrar valores devidos é de 10 anos, contados a partir da data em que o servidor toma conhecimento do problema (geralmente ao se aposentar).
  • O autor tem direito à revisão dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 3.000,00.

🔍 Qual a importância dessa decisão?

Essa sentença reforça o entendimento de que o servidor público aposentado não pode ser prejudicado por falhas de gestão do banco. Se houver indícios de que os valores depositados no PASEP estão incorretos ou sumiram, o servidor tem direito de buscar esclarecimentos e ressarcimento, inclusive por danos morais.

Essa decisão é um reflexo direto do Tema 1150 do STJ, que consolidou o direito dos servidores de responsabilizar o Banco do Brasil por irregularidades nas contas do PASEP.

📈 Quem pode ser beneficiado?

A decisão interessa principalmente a:

  • Servidores públicos que trabalharam antes de 1988;
  • Aposentados ou pensionistas que receberam valores baixos ou incompatíveis do PASEP;
  • Pessoas que nunca sacaram o valor da conta PASEP e desejam conferir se há saldo a receber.

Se você sacou o valor do PASEP e achou que o montante foi muito inferior ao que esperava, você pode ter direito à revisão.

💬 Ação do PASEP busca a correção justa dos valores devidos

A Justiça está cada vez mais sensível aos erros cometidos nas contas do PASEP. Casos como esse mostram que, com base em decisões do STJ, é possível responsabilizar o Banco do Brasil e buscar uma correção justa dos valores devidos.

Se você trabalhou como servidor público antes de 1988, é fundamental consultar se há valores a serem revisados ou recuperados.


📣 E você, já conferiu o valor do seu PASEP?
Deixe seu comentário abaixo, compartilhe este artigo com outros aposentados ou colegas de serviço público, e ajude mais pessoas a conhecerem seus direitos!


Palavras-chave: PASEP, INSS, aposentados, pensionistas, Banco do Brasil, STJ, Tema 1150, ação do PASEP, revisão do PASEP

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