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📌 “Dívida Eterna”: Justiça Anula Descontos Indevidos em Folha de Aposentada e Determina Devolução de Valores


Em recente decisão da 1ª Vara da Comarca de Japeri (RJ), uma aposentada que sofreu descontos indevidos em sua folha de pagamento conseguiu na Justiça a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado. O caso evidencia um problema recorrente: o uso abusivo da chamada Reserva de Margem Consignável (RMC), que transforma dívidas comuns em obrigações praticamente infinitas para aposentados e pensionistas do INSS.

✅ Entenda o Caso:

A autora acreditava ter contratado um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas descontadas diretamente do benefício do INSS. No entanto, o banco BMG S/A incluiu no contrato, de forma disfarçada, um cartão de crédito consignado, permitindo descontos mensais limitados à margem consignável. O problema? Os descontos incidiam apenas sobre o valor mínimo da fatura, gerando uma dívida que não se encerrava, mesmo com anos de pagamentos.

A Justiça reconheceu a falha grave no dever de informação do banco, anulou o contrato de cartão e determinou que os descontos fossem interrompidos junto ao INSS, com devolução dos valores cobrados indevidamente e indenização por dano moral.


📌 5 Pontos-Chave da Decisão

1️⃣ Nulidade do Contrato de Cartão de Crédito Consignado

A Justiça declarou nulo o contrato de cartão de crédito firmado com uso da Reserva de Margem Consignável (RMC), por falta de informações claras e adequadas à aposentada, que acreditava ter feito um empréstimo consignado convencional.

2️⃣ Desrespeito ao Dever de Informação

O banco não conseguiu provar que a cliente foi devidamente informada sobre as características, riscos e diferenças do cartão de crédito consignado em relação ao empréstimo tradicional, violando o art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

3️⃣ Descontos Indevidos na Folha de Pagamento

A sentença reconheceu que os descontos mensais realizados no benefício da aposentada não reduziam o saldo devedor, por incidirem sobre o valor mínimo da fatura do cartão, perpetuando a dívida.

4️⃣ Devolução e Indenização

O banco foi condenado a:

  • Devolver os valores indevidos cobrados, com correção monetária e juros.
  • Pagar indenização por danos morais de R$ 3.000,00, considerando a gravidade do ato e os transtornos causados à aposentada, que depende do benefício para sua subsistência.

5️⃣ Suspensão Imediata dos Descontos

Determinou-se a expedição de ofício ao INSS para a suspensão imediata dos descontos referentes ao contrato irregular, sob pena de crime de desobediência.


📌 Por Que Essa Decisão é Importante?

Esse tipo de prática abusiva afeta milhares de aposentados no Brasil, que acabam aprisionados em dívidas disfarçadas. O reconhecimento judicial de que a dívida se perpetua de forma abusiva e desinformada representa:

  • Proteção à dignidade financeira do aposentado
  • Reafirmação do dever de informação nas relações de consumo
  • Alerta para que consumidores fiquem atentos ao contratar empréstimos consignados

A decisão também deixa claro que qualquer valor descontado indevidamente de benefício previdenciário é passível de devolução e indenização.


ACESSE A DECISÃO AQUI

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