Os principais argumentos do autor são:
- Descontos não autorizados: O autor, pensionista do INSS, constatou descontos indevidos no valor de R$ 112,06 em seu benefício previdenciário desde fevereiro de 2016, sem ter contratado o “Empréstimo sobre a RMC”.
- Ausência de contratação: Ele afirma que nunca solicitou o cartão de crédito vinculado à Reserva de Margem Consignável (RMC) e que não houve manifestação de vontade para tal contratação.
- Venda casada: Alega que o banco impôs a contratação de forma abusiva, configurando venda casada, sem seu conhecimento.
- Falta de transparência: O banco não forneceu cópia do contrato, apenas demonstrativos de pagamento que não detalham taxas de juros, valor emprestado ou saldo devedor.
- Prejuízo financeiro: Sustenta que os descontos geraram parcelas intermináveis, colocando-o em desvantagem excessiva.
- Pedidos: Requereu a suspensão dos descontos, a declaração de inexistência da contratação, indenização por danos morais, e a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Subsidiariamente, pediu a conversão do empréstimo via cartão de crédito consignado para empréstimo consignado.
Sentença Judicial: Contrato de Cartão de Crédito com RMC
Em ação movida por um aposentado contra o Banco Agibank S.A., o autor alegou descontos indevidos em seu benefício previdenciário do INSS, referentes a um contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) que ele afirma não ter contratado. O banco, por sua vez, defendeu a regularidade da contratação, mas não apresentou provas documentais que sustentassem suas alegações.
A Justiça declarou a nulidade do contrato e dos descontos realizados, condenando o banco a restituir os valores descontados em dobro, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A decisão destacou a ausência de manifestação válida de vontade do autor e a falha do banco em comprovar a regularidade da contratação.
A sentença também determinou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e fixou os parâmetros para correção monetária e juros sobre os valores a serem restituídos.
O que é a Reserva de Margem Consignável (RMC)?
A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um mecanismo utilizado em contratos de cartão de crédito consignado, no qual uma parte da margem consignável do benefício previdenciário ou salário do contratante é reservada para o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito.
Na prática, isso significa que, mesmo que o titular do cartão não utilize o crédito disponível, o valor correspondente ao pagamento mínimo é descontado automaticamente do benefício ou salário. Esse tipo de contrato pode gerar parcelas contínuas e, muitas vezes, é criticado por falta de transparência e por colocar o consumidor em desvantagem financeira.
No caso descrito no documento, o autor alegou que nunca contratou esse tipo de serviço, e os descontos foram considerados indevidos pela Justiça.
Quais são os danos morais relacionados a descontos indevidos?
Os danos morais relacionados a descontos indevidos geralmente decorrem do impacto negativo que esses descontos causam na vida do consumidor, especialmente quando envolvem valores de natureza alimentar, como benefícios previdenciários. Esses danos podem incluir:
- Privação Financeira: A redução indevida da renda pode comprometer necessidades básicas, como alimentação, saúde e moradia, gerando sofrimento e angústia.
- Abalo Psicológico: A sensação de injustiça, impotência e insegurança diante de cobranças não autorizadas pode causar estresse emocional e psicológico.
- Desconforto Social: O consumidor pode enfrentar dificuldades para honrar compromissos financeiros, prejudicando sua reputação e relações pessoais.
- Violação de Direitos: A prática de descontos indevidos sem consentimento fere direitos fundamentais do consumidor, como o direito à informação e à transparência.
No caso do documento, o juiz reconheceu que os descontos indevidos no benefício previdenciário do autor causaram abalo psicológico e privação financeira, justificando a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Qual o valor da indenização por danos morais?
O valor da indenização por danos morais determinado na sentença é de R$ 5.000,00. Esse montante será atualizado pelo IPCA a partir da data da sentença e acrescido de juros moratórios legais de 1% ao mês desde a data da citação até 31 de agosto de 2024. Após essa data, os juros serão calculados de acordo com a taxa SELIC, conforme a nova legislação.
ACESSE A SENTENÇA AQUI
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