Perdas do FGTS: nova decisão do STF anima trabalhador a pedir correção. Esses processos questionam o uso da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária do FGTS, os chamados expurgos inflacionários – diferença entre o indicador de inflação registrado e o percentual de remuneração pago pelo banco.
A ação direta de inconstitucionalidade, tem como objetivo mudar expressão contida no art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e pelo art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. Os dispositivos questionados preveem a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS pela taxa referencial (TR). Confira-se o teor das disposições em tela, destacadas na parte impugnada:
Lei nº 8.036/1990: “Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.”
Lei nº 8.177/1991: “Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a periodicidade mensal para remuneração.
Parágrafo único. As taxas de juros previstas na legislação em vigor do FGTS são mantidas e consideradas como adicionais à remuneração prevista neste artigo.”
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