Uma aposentada vai receber mais de R$ 83 MIL de indenização por desfalques, saques indevidos e não aplicação dos corretos rendimentos em sua conta do PASEP.
A autora da ação argumentou que comeƧou a trabalhar em 13/07/1985. Contudo, após se aposentar, foi sacar as cotas do PASEP no Banco do Brasil, ocasiĆ£o em que verificou que os valores estavam em desacordo com o que realmente seria devido. Diante disso, contratou um contador particular, o qual realizou os cĆ”lculos em 30/10/2023, constatando uma diferenƧa de R$ 83.803,69 em sua conta do Programa de Formação do PatrimĆ“nio do Servidor PĆŗblico ā PASEP.
ā QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988 PODE RECEBER INDENIZAĆĆO, DECIDE STJ. ACESSE AQUI
De acordo com juĆza dra. JĆŗlia Wanderley Lopes, 2ĀŖ V de JequiĆ©/BA, a procedĆŖncia do pedido de revisĆ£o dos valores encontra respaldo no art. 4Āŗ da LC 26/1975, que estabelece o direito dos participantes Ć atualização monetĆ”ria e juros sobre os valores depositados.
Para a magistrada, a aposentada juntou ao processo planilha elaborada por profissional contÔbil, que demonstrou que efetivamente houve falha na atualização monetÔria do saldo da conta PASEP.
Ainda de acordo com ajuĆza, o cĆ”lculo apresentado observou os Ćndices oficiais de correção aplicĆ”veis ao PASEP ao longo do perĆodo, conforme histórico disponibilizado pelo MinistĆ©rio da Economia, resultando em diferenƧa de R$ 83.803,69 em desfavor da aposentada.
é importante relembrar que, na condição de administrador operacional do PASEP, o Banco do Brasil tem o dever de zelar pela correta atualização dos valores, respondendo por eventuais falhas na prestação deste serviço, conforme entendimento pacificado no Tema 1150 do STJ.
Assim, comprovada a falha na atualização monetĆ”ria e o prejuĆzo daĆ decorrente, deve ser acolhido o pedido de revisĆ£o para condenar o Banco do Brasil ao pagamento da diferenƧa apurada.
Diante da comprovação da falha na prestação dos serviƧos, a magistrada aceitou os pedidos da aposentada para CONDENAR o banco ao pagamento de R$ 83.803,69 (oitenta e trĆŖs mil, oitocentos e trĆŖs reais e sessenta e nove centavos) a tĆtulo de diferenƧas de correção monetĆ”ria sobre o saldo PASEP da autora, valor que deverĆ” ser atualizado monetariamente pelo INPC desde a data do cĆ”lculo (30/10/2023) e acrescido de juros de mora de 1% ao mĆŖs desde a citação.
Acesse os dados do processo AQUI
VEJA OS DETALHES AQUI
****
Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIĆRIO
Assine para receber nossas notĆcias mais recentes por e-mail.