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šŸ“°UMA BOLADA DE DINHEIRO PARA QUEM COMEƇOU A TRABALHAR ANTES DE 1988, DECISƃO DO STJ

Uma aposentada vai receber mais de R$ 83 MIL de indenização por desfalques, saques indevidos e não aplicação dos corretos rendimentos em sua conta do PASEP.

A autora da ação argumentou que comeƧou a trabalhar em 13/07/1985. Contudo, após se aposentar, foi sacar as cotas do PASEP no Banco do Brasil, ocasiĆ£o em que verificou que os valores estavam em desacordo com o que realmente seria devido. Diante disso, contratou um contador particular, o qual realizou os cĆ”lculos em 30/10/2023, constatando uma diferenƧa de R$ 83.803,69 em sua conta do Programa de Formação do PatrimĆ“nio do Servidor PĆŗblico – PASEP.

āœ…QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988 PODE RECEBER INDENIZAƇƃO, DECIDE STJ. ACESSE AQUI

De acordo com juíza dra. Júlia Wanderley Lopes, 2ª V de Jequié/BA, a procedência do pedido de revisão dos valores encontra respaldo no art. 4º da LC 26/1975, que estabelece o direito dos participantes à atualização monetÔria e juros sobre os valores depositados.

Para a magistrada, a aposentada juntou ao processo planilha elaborada por profissional contÔbil, que demonstrou que efetivamente houve falha na atualização monetÔria do saldo da conta PASEP.

Ainda de acordo com ajuíza, o cÔlculo apresentado observou os índices oficiais de correção aplicÔveis ao PASEP ao longo do período, conforme histórico disponibilizado pelo Ministério da Economia, resultando em diferença de R$ 83.803,69 em desfavor da aposentada.

é importante relembrar que, na condição de administrador operacional do PASEP, o Banco do Brasil tem o dever de zelar pela correta atualização dos valores, respondendo por eventuais falhas na prestação deste serviço, conforme entendimento pacificado no Tema 1150 do STJ.

Assim, comprovada a falha na atualização monetÔria e o prejuízo daí decorrente, deve ser acolhido o pedido de revisão para condenar o Banco do Brasil ao pagamento da diferença apurada.

Diante da comprovação da falha na prestação dos serviços, a magistrada aceitou os pedidos da aposentada para CONDENAR o banco ao pagamento de R$ 83.803,69 (oitenta e três mil, oitocentos e três reais e sessenta e nove centavos) a título de diferenças de correção monetÔria sobre o saldo PASEP da autora, valor que deverÔ ser atualizado monetariamente pelo INPC desde a data do cÔlculo (30/10/2023) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

Acesse os dados do processo AQUI

VEJA OS DETALHES AQUI

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