Decisão da Justiça Federal da 3ª Região garante revisão de aposentadoria por Incapacidade para que beneficiário tenha RMI recalculada com base nas regras anteriores à reforma da previdência de 2019. Essa decisão representa uma importante vitória para segurados do INSS que tiveram sua aposentadoria por incapacidade permanente calculada com base nas regras da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). O caso envolveu um segurado, que conseguiu na Justiça o direito à revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do seu benefício, com base nas normas vigentes antes da Reforma.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que essa decisão significa, por que ela é importante e como pode impactar outros beneficiários em situações semelhantes.
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O que foi decidido?
A Justiça julgou procedente o pedido do segurado e determinou que:
- O INSS revise o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente do aposentado;
- Essa revisão deve considerar as regras anteriores à Reforma da Previdência (EC nº 103/2019);
- O INSS deve pagar as diferenças desde a data de início do benefício (14/11/2019), com correção monetária e juros;
- Após o trânsito em julgado, os valores em atraso deverão ser apurados pela Central de Cálculos da Justiça.
Entendendo o caso: o que motivou a ação?
O aposentado recebia auxílio-doença quando, em 2020, o benefício foi convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Porém, o cálculo da nova aposentadoria foi feito com base nas regras da Reforma da Previdência, o que reduziu significativamente o valor da RMI.
O segurado, então, entrou com ação judicial pedindo que o cálculo fosse feito com base nas regras anteriores, pois a sua incapacidade permanente já existia antes da entrada em vigor da Reforma, mesmo que o novo benefício tenha sido concedido depois.
Qual é a diferença entre as regras antes e depois da Reforma?
Antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) era calculada com base em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Com a Reforma, a regra mudou:
- A média passou a considerar 100% de todos os salários de contribuição, inclusive os mais baixos;
- O valor da aposentadoria passou a ser 60% dessa média, com acréscimo de 2% ao ano de contribuição que excedesse 20 anos (para homens);
- Em alguns casos (como acidentes de trabalho), ainda é possível receber os 100%, mas esse não era o caso do autor do processo.
Esse novo cálculo reduz substancialmente o valor da RMI de quem contribuiu por menos tempo ou teve períodos com salários mais baixos.
Por que a Justiça mandou aplicar as regras antigas?
A chave da decisão está na data da incapacidade permanente. A perícia judicial concluiu que o segurado já estava permanentemente incapacitado antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019). Isso significa que ele tinha direito adquirido às regras anteriores.
Mesmo que a conversão do auxílio em aposentadoria tenha ocorrido em 2020, o fato gerador do novo benefício — a incapacidade permanente — aconteceu antes. Por isso, a Justiça determinou que o cálculo da RMI respeite as normas vigentes na época da incapacidade.
Por que essa decisão é relevante?
Essa decisão reafirma um princípio fundamental do Direito Previdenciário: o direito adquirido. Quando o segurado já preenchia os requisitos para um benefício antes da mudança na legislação, ele tem direito às regras anteriores, mesmo que o benefício tenha sido formalizado depois.
Além disso, o caso reforça a importância da perícia médica para definir a data de início da incapacidade (DII). Esse detalhe técnico é o que fundamentou o direito do aposentado à revisão da RMI.
Quem pode ser afetado por essa decisão?
A decisão beneficia diretamente o autor do processo, mas abre caminho para que outros aposentados por incapacidade permanente, em situação semelhante, também possam buscar na Justiça a revisão do cálculo da RMI.
Isso pode incluir segurados que:
- Recebiam auxílio-doença antes da Reforma;
- Tiveram o benefício convertido em aposentadoria depois de 13/11/2019;
- Conseguirem comprovar, por meio de documentos médicos ou perícia, que a incapacidade permanente já existia antes da Reforma.
Exemplo ilustrativo
Imagine um segurado que recebia auxílio-doença em 2018 e 2019. Em 2020, esse auxílio é transformado em aposentadoria por incapacidade. O INSS calcula o novo valor usando as regras da Reforma, e o benefício fica bem menor do que o auxílio anterior.
Se uma perícia comprovar que a incapacidade permanente já existia antes da Reforma, esse segurado também poderá ter direito à revisão da RMI — recebendo o valor correto desde a data em que o novo benefício começou.
Se a incapacidade ocorreu antes de 13/11/2019?
A decisão favorável ao aposentado mostra que nem todo benefício concedido após a Reforma da Previdência deve, necessariamente, seguir suas regras. Se a incapacidade ocorreu antes de 13/11/2019, o segurado pode ter direito a um benefício mais vantajoso, com base nas normas anteriores.
Isso reforça a importância de avaliar cuidadosamente a situação de cada beneficiário, especialmente no caso de aposentadorias por incapacidade permanente originadas de um auxílio-doença.
Já teve o valor do seu benefício reduzido após a conversão de auxílio-doença em aposentadoria?
Você ou algum familiar passou por uma situação parecida? Já teve o valor do seu benefício reduzido após a conversão de auxílio-doença em aposentadoria?
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