Resumo do Caso: Revisão de Benefício Previdenciário e Pagamento de Diferenças pelo INSS
O processo trata de uma ação movida por um APOSENTADO contra o INSS, buscando a revisão da renda mensal inicial (RMI) de sua aposentadoria por tempo de contribuição. A revisão já havia sido deferida administrativamente, com a majoração do benefício para R$ 3.831,36 a partir de maio de 2024. No entanto, o autor alegou que as diferenças retroativas, referentes ao período de 09/03/2021 a 31/05/2024, não foram pagas.
A Justiça reconheceu a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, mas julgou procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento das diferenças retroativas, estimadas em R$ 11.843,66, com atualização até outubro de 2025. O valor será acrescido de juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Além disso, foi concedido ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita, e o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto à revisão do benefício, já que esta havia sido resolvida administrativamente. O INSS foi intimado a evitar o pagamento administrativo do montante, que será realizado judicialmente.
Esse caso destaca a importância de acompanhar de perto os direitos previdenciários e buscar a via judicial quando há pendências no pagamento de valores devidos.
📜 Principais pontos da decisão judicial:
1️⃣ Revisão do benefício já deferida: A revisão da aposentadoria por tempo de contribuição do autor foi aprovada administrativamente, aumentando a renda mensal para R$ 3.831,36 a partir de maio de 2024. Não há necessidade de análise judicial sobre esse ponto.
2️⃣ Prescrição parcial reconhecida: Foi declarada a prescrição das parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecederam o início da ação, ou seja, valores anteriores a 09/03/2021 não serão pagos.
3️⃣ Pagamento dos valores atrasados: O INSS foi condenado a pagar as diferenças devidas entre 09/03/2021 e 31/05/2024, totalizando R$ 11.843,66, com acréscimos de juros e correção monetária.
4️⃣ Cancelamento administrativo do crédito: Os valores atrasados não foram pagos administrativamente devido a pendências no sistema, sendo necessário o pagamento via decisão judicial.
5️⃣ Assistência judiciária gratuita concedida: O autor recebeu o benefício da justiça gratuita, não havendo custas ou honorários advocatícios nesta instância.
📌 Resumo final: A decisão extinguiu a parte sobre a revisão do benefício e julgou procedente o pedido de pagamento dos valores atrasados, garantindo os direitos do autor.
Como foi decidido o pagamento das diferenças devidas?
O pagamento das diferenças devidas foi decidido da seguinte forma:
- O INSS foi condenado a pagar os valores atrasados referentes ao período de 09/03/2021 a 31/05/2024, que totalizam R$ 11.843,66, com acréscimos de juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
- Esse montante será pago judicialmente, pois o crédito foi cancelado administrativamente devido a pendências no sistema.
- O pagamento só será realizado após o trânsito em julgado da decisão.
Além disso, foi determinado que o INSS impeça qualquer tentativa de pagamento administrativo desse montante.
Qual foi a decisão final sobre o pedido de revisão?
A decisão final sobre o pedido de revisão foi a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir. Isso ocorreu porque o pedido de revisão já havia sido apreciado e deferido na esfera administrativa, tornando desnecessária a análise judicial desse ponto.
Como foi calculado o valor de R$ 11.843,66?
O documento não detalha o cálculo exato do valor de R$ 11.843,66. No entanto, menciona que esse montante corresponde às diferenças decorrentes da revisão administrativa do benefício, relativas ao período de 09/03/2021 a 31/05/2024, e foi atualizado com acréscimo de juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Como o INSS deve proceder após a decisão judicial?
Após a decisão judicial, o INSS deve pagar as diferenças decorrentes da revisão administrativa do benefício, relativas ao período de 09/03/2021 a 31/05/2024, com acréscimo de juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Além disso, o INSS foi intimado a evitar o pagamento administrativo desse montante, garantindo que o adimplemento seja realizado exclusivamente pela via judicial.
ACESSE A DECISÃO AQUI
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