A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão favorável à aposentada (…), reconhecendo a inexistência de vínculo contratual com uma associação que vinha realizando descontos mensais indevidos em sua aposentadoria. O caso é um importante exemplo de como o Judiciário tem atuado para proteger o consumidor, especialmente o idoso, em situações de cobrança abusiva e sem autorização.
🔍 Entenda o Caso
A autora da ação alegou nunca ter autorizado filiação à União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos, entidade que vinha descontando valores de seu benefício previdenciário. A Justiça não apenas reconheceu a inexistência do contrato, como determinou:
- Cessação imediata dos descontos;
- Restituição dos valores pagos;
- E indenização por danos morais, inicialmente arbitrada em R$ 5.000,00, mas posteriormente majorada em grau de recurso para R$ 10.000,00.
💰 Por que a indenização foi aumentada?
O Tribunal considerou a gravidade do ato ilícito: os descontos recaíam sobre verbas alimentares, fundamentais para a subsistência da aposentada. Além disso, a ausência de contrato, aliada à prática reiterada da ré, caracterizou má-fé, o que reforçou a necessidade de uma condenação exemplar.
Destaques da decisão sobre a indenização:
- Natureza da lesão: redução de proventos alimentares;
- Dano moral reconhecido e agravado: desgaste emocional causado à autora;
- Função reparatória e pedagógica: R$ 10.000,00 foi considerado valor proporcional e em consonância com decisões anteriores em casos semelhantes.
📌 Principais Pontos do Acórdão
- Reconhecimento de relação jurídica inexistente entre a autora e a associação ré;
- Determinação de cessação dos descontos no benefício previdenciário;
- Restituição dos valores pagos em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Majoração da indenização por dano moral de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00;
- Juros de mora aplicados a partir da data de cada desconto indevido (responsabilidade extracontratual);
- Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (indenização + restituição);
- Recurso da autora parcialmente provido: vencida a tese da associação e reforçado o direito do consumidor.
⚖️ O que isso significa para outros aposentados?
Essa decisão reforça que descontos não autorizados em benefícios previdenciários são ilegais e passíveis de severas sanções. A jurisprudência mostra que os tribunais estão atentos a abusos contra idosos, especialmente quando há falhas graves de consentimento e ausência de boa-fé.
Se você ou alguém que conhece sofre com descontos desconhecidos no INSS, procure orientação jurídica. É possível não apenas interromper os débitos, mas também buscar indenização por danos materiais e morais.
ACESSE A DECISÃO AQUI
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