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10 maldades previstas da na reforma da previdência

Das 10 maldades previstas da na reforma da previdência, felizmente 4 foram tiradas em 1º tuno de votação da matéria. Confira quais são:

1º – aposentadoria rural:

Fora mantida as seguintes regras: Aposentadoria aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os TRABALHADORES RURAIS e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

2º- Benefício de Prestação Continuada:

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.           

3º – Na Capitalização:

Foi retirado do texto final a pretensão de Poder Executivo federal instituir um novo regime de previdência social, organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida, de caráter obrigatório para quem aderir, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador e de constituição de reserva individual para o pagamento do benefício, admitida capitalização nocional, vedada qualquer forma de uso compulsório dos recursos por parte de ente federativo.

4º – chamada desconstitucionalização a chamada desconstitucionalização que colocaria as regras previdenciárias em lei complementar, também ficou de fora do texto final

No entanto, restaram 6 pontos que são prejudiciais aos trabalhadores. Entre eles, as alterações na pensão por morte; a idade mínima de aposentadoria e a previsão de 40 anos de contribuição conquistar o benefício integral.

Além disto, os estados e municípios ficaram de fora da reforma da previdência. Não é aceitável que existem 2 categorias de aposentados no Brasil. (os estaduais e municipais e os outros) regidos pela nova previdência.

Esperamos que o tema seja melhor debatido no 2º tuno de votação no senado.



Categorias:PREVIDÊNCIA

2 respostas

  1. Olá prof. Valter dos Santos,
    A previsão da Reforma é ser promulgada entre set/out de 2019, sua vigência inicia ato contínuo à promulgação pelo Congresdo ou a partir de 01.01 2019?
    Acho melhor Regra de Transição a que exige 60 anos de idade mais adicional de 100%. Pois faço 60 anos em 27.09.2019 e tenho 34 anos e 05 meses de contribuições; tenho também chances reais de pagar e computar 08 meses atrasados. Neste caso, como seria calculado o valor da aposentadoria?
    Atingindo requisito tempo mínimo de contribuição, ainda neste ano, seria mais vantajoso requerer aposentadoria antes após vigência da Reforma?
    Grato.

    • Olá Ivo Augusto Pires de Oliveira! Esses questionamentos carecem de rigorosa análise de um especialista. Assim, recomendo que se consulte pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar.

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