O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, assegura os direitos fundamentais das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. São eles:
1. Direito à vida
O idoso tem direito à vida e à saúde, com prioridade no atendimento e na gratuidade dos serviços públicos.
2. Direito à saúde
O idoso tem direito à assistência integral à saúde, incluindo a prevenção, a cura e a reabilitação. O Poder Público deve garantir o acesso a medicamentos, próteses, órteses e demais recursos necessários ao tratamento, habilitação ou reabilitação da saúde.
3. Direito à educação
O idoso tem direito à educação, sendo vedada a discriminação no acesso e na permanência na escola. O Poder Público deve criar oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático.
4. Direito ao trabalho
O idoso tem direito ao trabalho, sendo vedada a discriminação por idade. O Poder Público deve promover a proteção do trabalho do idoso, garantindo-lhe condições dignas de trabalho e de segurança.
5. Direito à cultura, ao esporte e ao lazer
O idoso tem direito à cultura, ao esporte e ao lazer, sendo garantida a participação em atividades culturais, esportivas e de lazer. O Poder Público deve criar oportunidades de acesso do idoso à cultura, ao esporte e ao lazer, adaptando espaços e equipamentos para atender às suas necessidades.
Além desses direitos, o Estatuto do Idoso também assegura o direito à convivência familiar e comunitária, à liberdade, ao respeito e à dignidade.
É importante que todos conheçam os direitos dos idosos para que possam ser respeitados e garantidos.
***
Categorias:PREVIDÊNCIA
PERGUNTAR