R$ 1 MILHÃO DE REVISÃO DA APOSENTADORIA, HERDEIROS RECEBE OS VALORES NÃO PAGOS EM VIDA AO SEGURADO?

Aposentado faleceu antes do julgamento da Revisão da Aposentadoria. A sentença foi favorável e a esposa atual vai receber R$ 1 milhão. Os filhos do primeiro casamento querem ingressar com ação, pleiteando divisão do valor entre os herdeiros. Qual a sua opinião?

O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento

HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS PARA O RECEBIMENTOS DOS VALORES NÃO PAGOS EM VIDA AO SEGURADO. ARTIGO 112 DA LEI 8.213/1991.

1. A aplicação do artigo 112 da Lei 8.213/1991 não se restringe à Administração Pública, sendo aplicável também no âmbito judicial. Precedentes.

2. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, na falta de dependentes habilitados à pensão por morte. Inteligência do artigo 112 da Lei nº 8.213/1991.

3. Recurso especial não provido.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.596.774 – RS (2016/0109076-5) RELATOR: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

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