PL determina, durante o período de calamidade pública decorrente do surto do coronavírus, a suspensão de até quatro parcelas dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários.

Tenho recebido muitas perguntas de pessoas com dúvida, sobre a suspensão das parcelas do empréstimo consignado.
Para relembrarmos, foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 1.328/2020, o qual visa suspender as parcelas do empréstimo consignado, por um período de 4 meses, sem cobrança de juros e proibição da inclusão do nome do cidadão no cadastro de inadimplentes.
Daí o motivo pela qual, temos recebido muitos questionamentos a cerca desse tema. Principalmente dos aposentados e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), perguntando se quem tem empréstimo consignado vai ser descontado este mês.
A princípio, a resposta para essas perguntas é sim! Haverá os descontos normalmente dos benefícios previdenciários daqueles que tomaram empréstimo consignado (desconto em folha). Isto porque, o PL acima citado ainda não passou por toda a tramitação legislativa para ser sancionado pelo Presidente da República, quando passa a valer como uma Lei.
Assim, em que pese existir um PL já aprovado no Senado Federal com ampla divulgação, que autoriza a suspensão da cobrança das parcelas do empréstimo consignado seu percurso ainda não foi concluído para ser exigido como direito dos aposentados e pensionista do INSS bem como pelos demais cidadãos.
Para que os descontos sejam efetivamente suspensos, o PL precisa ser votado na Câmara dos Deputados, e posteriormente encaminhado ao Presidente da República para sanção e publicação do Diário Oficial da União (DOU).
Contudo, o procedimento acima ainda não aconteceu, até agora o PL não foi votado pela Câmara dos Deputados.
Histórico
No as discussões nas Atividades Legislativas sobre Projeto de Lei n° 1328, de 2020, de Iniciativa do Senador Otto Alencar (PSD/BA), foram acirradas com várias com a inclusão de diversas outras Matérias Relacionadas ao tema principal que tem como objetivo determinar, durante o período de calamidade pública decorrente do surto do coronavírus, a suspensão de até quatro parcelas dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários.
Em suma, o Projeto de Lei n° 1328, de 2020, altera-se a Lei n 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com suspensão temporária de pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19)
Na Câmara dos Deputados
O projeto deu entrada por meio do Recebido o Ofício nº 583/20, enviado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, com pedido de urgência, que submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 1.328, de 2020, de autoria do Senador Otto Alencar, constante do autógrafo em anexo, que “Suspende, durante 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas”.
Vamos aguardar novas informações, tão logo surja novidades, nós as repercutiremos aqui de imediato.
Veja os detalhes no vídeo abaixo!
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