SAIBA MAIS SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA
Em 1999, a Lei 9.876 alterou o cálculo dos benefícios previdenciários
Foram criadas duas regras de cálculo:
- REGRA PERMANENTE
Média aritmética de 80% de todos os maiores salários de contribuição do segurado desde que começou a contribuir até o dia de sua aposentadoria.
- REGRA DE TRANSIÇÃO
Média aritmética de 80% dos maiores salários desde de julho de 1994*.
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Os impactos da regra de transição foram sofridos de diferentes formas pelos trabalhadores.
Requisitos para a revisão:
Ter começado a receber a aposentadoria há menos de 10 anos (o direito de requerer a revisão do benefício decai em 10 anos);
Ter se aposentado pela regra de transição da Lei 9.876/99;
Possuir salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
Ter cálculos favoráveis ao benefício.
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO
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FONTE: https://inicio.iprev.org/revisao-da-vida-toda?
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