Caixa e BB pagam abono do PIS/Pasep para não correntistas
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019.
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Quem tem direito ao benefício?
Para receber o Abono Salarial do PIS/PASEP, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:
+Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
+Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
+Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
+Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
Qual o valor do Abono Salarial?
O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, (atualmente R$ 1.045,00) proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial com saques previstos para o ano de 2020, terão assegurado o crédito em conta, a partir de 30 de junho de 2020, caso sejam participantes correntistas da CAIXA ou do Banco do Brasil.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
EXERCÍCIO 2020/2021
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP
EXERCÍCIO 2020/2021
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

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Fonte: RESOLUÇÃO Nº 857, DE 1º DE ABRIL DE 2020
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