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AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PODEM SER PROPOSTAS EM VARAS DA JUSTIÇA ESTADUAL EM CIDADES QUE NÃO POSSUAM SEDES DA JUSTIÇA FEDERAL

A competência para processar e julgar ações que tratam de benefícios da Previdência Social é da Justiça Federal, conforme previsto no art. 109, I, da Constituição Federal.

Foto: @cytonn_photography

Contudo, caso não exista vara da Justiça Federal na cidade do segurado, as ações de natureza previdenciária podem ser propostas perante varas da Justiça Estadual.

O entendimento, foi da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG deu provimento à apelação de um homem contra sentença do Juízo da Comarca de Coração de Jesus/MG, que, em ação pleiteando a concessão de benefício assistencial, extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que não tinha competência para processar e julgar o feito.

Em primeiro grau, o juiz baseou-se no entendimento de que não é competência da Justiça Estadual julgar os feitos de natureza previdenciária, e que seria melhor e mais econômico para as partes que o processo fosse julgado na Justiça Federal de Montes Claros, visto que o representante do requerido tem sede naquela cidade.

O Colegiado entendeu que, em regra, cabe à Justiça Federal processar e julgar as ações contra o INSS. Mas esclareceu que a Constituição Federal permite ao jurisdicionado que reside em cidade que não seja sede da Justiça Federal propor a ação perante Vara da Justiça Estadual, que exercerá, assim, conforme a autorização constitucional, a jurisdição federal.

Portanto, explicou o relator, juiz federal convocado Marcelo Motta de Oliveira,

 “por disposição constitucional expressa, a opção por ajuizar a ação que tem por réu a autarquia previdenciária na Comarca da Justiça Estadual de seu domicílio, ou na Vara Federal também competente para o feito. Não dispõe o Juízo Estadual, tampouco o Federal, da faculdade de recusar a competência que lhe foi constitucionalmente atribuída, por razões de ordem prática, cuja valoração incumbe ao autor”. (grifei)

Processo: 0026169-48.2016.401.91989/MG

Data do julgamento: 06/09/2019

Data da publicação: 19/09/2019

Com informações da Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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Foto: @cytonn_photography



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