A argumentação é que a TR, ao ser criada, no início da década de 1990, se aproximava do índice inflacionário,mas, a partir de 1999, sofreu uma defasagem “que só se agrava com o decorrer do tempo” – a ponto de, em 2013, ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)…
Inicialmente é bom que se esclareça o seguinte: as ações judiciais que pedem a correção das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, entre os anos de 1999 a 2013, encontram-se aguardando uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), para que trabalhadores e advogados botem a mão nessa bolada.
Para os trabalhadores que não ingressaram com ação ainda, recomendo que contrate um advogado particular e, juntamente com o profissional, providencie toda a documentação, a fim de que, tão logo seja publicada a decisão do STF, esteva apto a adotar o procedimento necessário mais rápido possível para levantar esses valores, com a devida correção monetária.
É importante ressaltarmos a ação deve ser por trabalhador, e não por conta vinculada ao FGTS, isto porque, cada registro em sua carteira significa uma conta. Em outros termos, o trabalhador pode ter diversas conta vinculada do FGTS.
Os Tribunais de todo o país têm decidido favoravelmente. Os trabalhadores só não colocaram a mão nessa bolada ainda, porque a Caixa Econômica Federal recorreu. Pois, segundo o banco, “foram suspensos os julgamentos de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, em todas as instâncias do Poder Judiciário, até a conclusão do julgamento dos recursos pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme decisão do ministro Benedito Gonçalves”. Contudo, não é verdade. STJ também espera uma decisão do Supremo:
— Todos os processos estão sobrestados[1], ou seja, todo mundo está com o processo parado, até que o STF decida. Isso fará com que os tribunais acompanhem a decisão. Confira o detalhamento no vídeo abaixo!
Segundo Mario Alberto Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, é autor dos livros “FGTS – Como Receber Corretamente seu Dinheiro dos Expurgos” e (Pare de Perder seu Dinheiro do FGTS). “…muitos trabalhadores tornaram-se vítimas da falta de esclarecimento, da má vontade, do despreparo e do descaso de alguns funcionários da CEF, além de erros operacionais e do não-cumprimento do prazo de pagamento.
Nas palavras do especialista CEF não está preparada para fazer, em curto espaço de tempo, o pagamento dos expurgos do FGTS, no caso de uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) em curso no STF, o partido Solidariedade, questiona dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). O partido alega que as normas violam o direito de propriedade, o direito ao FGTS e a moralidade administrativa, presentes, respectivamente, nos artigos 5º, inciso XXII; 7º, inciso III; e 37, caput, da Constituição da República.
Dentre outros argumentos, a agremiação observa que o FGTS foi criado em 1966 a fim de proteger os empregados demitidos sem justa causa, em substituição à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a Constituição de 1988, o sistema foi universalizado para todos os trabalhadores – que, afirma o partido, são os titulares dos depósitos efetuados. Enquanto propriedade do trabalhador, portanto, “impõe-se a preservação da expressão econômica dos depósitos de FGTS ao longo do tempo diante da inflação”.
A argumentação acrescenta ainda que a TR, ao ser criada, no início da década de 1990, se aproximava do índice inflacionário, mas, a partir de 1999, sofreu uma defasagem “que só se agrava com o decorrer do tempo” – a ponto de, em 2013, ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) foram, respectivamente, de 5,56% e 5,84%.
Pelo que se extrai da ação em andamento, percebe-se que, ao impugnar os dispositivos legais, ver-se que pretensão do partido não é que a declaração de sua inconstitucionalidade tenha o escopo de fazer substituir o Poder Executivo ou o Legislativo na definição do índice de correção mais adequado. Mas “Tenciona-se aqui é deixar assente que o crédito do trabalhador na conta do FGTS, como qualquer outro crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo”.
Vejam também: Nova Correção do FGTS – Material p/ Advogados – Atualizado 2019;
Material Completo Para Correção Do FGTS e
Kit Max Total FGTS e Previdenciário e Trabalhista Completo
[1] Sobrestamento – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) Trata-se de suspensão temporária do processo ou de ato jurídico. É a paralisação do curso do processo, deixando de dar andamento ao mesmo em virtude da existência de alguma questão prejudicial.
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Está mais que comprovado que esse índice já vem destroçando o trabalhador a anos
Temos de verdade uma chance para conquistar os valores que perdemos em relação ao FGTS?
Sim! Isto é muito provável
Bom dia professor! Verifiquei no site que o STF deve se dá uma decisão no dia 06/05/2020. Desses materiais que o senhor indicou, qual que o senhor recomenda mais? Considerando também que o Supremo vai se pronunciar na ADI 5090 e esses materiais terão que ser atualizados conforme for.
Obrigado! É muito bom o seu canal!
Esqueci de dizer que sou advogado.
Boa tarde! gostaria de saber se contas ativas tambem vai ser liberada.
Olá Cleuce! Sim, veja o Governo quer liberar FGTS de contas ativas e inativas para estimular economia.
Boa tarde professor tudo bem preciso da vossa ajuda meu caso é estou há 4 anos sem carteira assinada a última empresa que trabalhei eu fui demitido normalmente recebi meu FGTS normalmente e até hoje aparece na minha conta do FGTS quase 5 mil reais não faço ideia esse valor esta lá de minha conta do FGTS será que eu tenho como sacar esse valor
Olá Augusto Alexandre Oliveira Da Vera Cruz! Sim, em breve será liberado os saques das constas vinculadas do FGTS. Continue nos acompanhando assim que for publicado os procedimentos os repercutiremos aqui de imediato.
Boa noite!
Sr.Walter dos Santos.
Estou gostando muito destas informações.
Gostaria da continuação do vídeo ok!
Abs.
Att: Wanderley Miguel
Ótimo! Vamos continuar!
Eu trabalhei nesta época de 1999 a 2013 como faço pra saber se tenho direito
Basta solicitar seus extratos junta a Caixa ok
Boa noite, trabalho desde 2007 em uma empresa pública, tenho direito a essa correção do FGTS?
PARABÉNS É O MELHOR DO YOUTUBE PARA EXPLICAR SOBRE PREVIDÊNCIA.
UMA DR. WALTER
ESTOU A 15 anos e 6 meses no AUXILIO DOENÇA E TENHO 55 ANOS E SEIS MESES DE VIDA
19 ANOS DE CARTEIRA JA PASSEI NO PENTE FINO O ANO PASSADO
VOU TER PASSAR DE NOVO
BOM DIA E OBRIGADO
Olá José Benedito FERREIRA DA ROCHA! Muito difícil você ser chamado ok, é quase impossível.
BOA NOITE, MEU NOME E GELSON ALVES CARDOSO,
EU TRABALHEI NESSA EPOCA DE 1999 A 2013 GOSTARIA DE SABER SE A CORREÇAO DO FGTS DE 1999 A 2013 SE ESSA DECÍSAO ÍRA SAIR AINDA ESSE ANO DE 2019 OBRIGADO
Olá Gelson Alves Cardoso! Estamos acompanhando diariamente. Tão logo seja publicada novidade as repercutiremos aqui.