fbpx

ADICIONAL DE 25%, SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA

POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE 25 %, PREVISTO NO ART. 45 DA LEI 8.213/91, SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA

(Tema: 982 – STJ) EMENTA

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a impossibilidade de concessão e extensão do “auxílio-acompanhante” para todas as espécies de aposentadoria. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), benefícios e vantagens previdenciárias só podem ser criados ou ampliados por lei. A decisão foi tomada do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, com repercussão geral (Tema 1095), julgado na sessão virtual encerrada em 18/06/2021.

Vamos entender melhor a discussão sobre esse tema.

Cinge-se a controvérsia à possibilidade de extensão do “auxílio-acompanhante”, previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91 aos segurados aposentados por invalidez, às demais espécies de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

O “auxílio-acompanhante” consiste no pagamento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício ao segurado aposentado por invalidez, que necessite de assistência permanente de terceiro para a realização de suas atividades e cuidados habituais, no intuito de diminuir o risco social consubstanciado no indispensável amparo ao segurado, podendo, inclusive, sobrepujar o teto de pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Tal benefício possui caráter assistencial porquanto: a) o fato gerador é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa a qual pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser-lhe superveniente; b) sua concessão pode ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário; e c) o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte, circunstância própria dos benefícios assistenciais que, pela ausência de contribuição, são personalíssimos e, portanto, intransferíveis aos dependentes.

A pretensão em análise encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, bem como na garantia dos direitos sociais, contemplados, respectivamente, nos arts. 1º, III, 5º, caput, e 6º, da Constituição da República.

O Estado brasileiro é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova Iorque, de 2007, admitida com status de emenda constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição da República. Promulgada pelo Decreto n. 6.949/09, a Convenção, em seu art. 1º, ostenta o propósito de “(…) promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente”, garantindo, ainda, em seus arts. 5º e 28, tratamento isonômico e proteção da pessoa com deficiência, inclusive na seara previdenciária.

A 1ª Seção desta Corte, em mais de uma oportunidade, prestigiou os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia com vista a iluminar e desvendar a adequada interpretação de dispositivos legais (REsp n. 1.355.052/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 05.11.2015 e do REsp n. 1.411.258/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 21.02.2018, ambos submetidos ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973).

TEMAS RELACIONADOS

AUXÍLIO-ACOMPANHANTE – STJ https://www.stj.jus.br

FORMA DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ORIUNDA DE. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (Tema: 704). tema 982 stj – tema 1095 stf – adicional 25 aposentadoria stf tema – adicional 25 aposentadoria stf 2021 – tema 982 stf – adicional 25 aposentadoria stf 2020 – STF suspende todos processos sobre extensão do auxílio – 12 de mar. de 2019 — STF suspende todos processos sobre extensão do auxílio-acompanhante garantida pelo STJ. INSS conseguiu decisão na 1ª turma ao relatar  – STF vai decidir se auxílio-acompanhante pode ser estendido http://portal.stf.jus.br  — STF vai decidir se auxílio-acompanhante pode ser estendido a toda espécie de –  teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1095). do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegurou a extensão — STF veda extensão de auxílio-acompanhante – https://www.conjur.com.br — No RE, o INSS argumenta “má aplicação”, pelo STJ, dos princípios da isonomia e da dignidade humana. Segundo a autarquia, o aposentado – TEMA 982/STJ Extensão do adicional de 25% da ”Grande https://escoladeprevidencia.com.br › tema-982-stj-exten. — TEMA 982/STJ – Extensão do adicional de 25% da ”Grande Invalidez” do ”​Auxílio-Acompanhante” Para outras aposentadorias. – STF julgou inconstitucional a extensão do auxílio https://www.oguiaprevidenciario.com.br — STF julgou inconstitucional a extensão do auxílio acompanhante para outras … Porém, em Tema 982, o STJ fixou a seguinte tese em sede de – STF irá decidir sobre a constitucionalidade do auxílio …https://previdenciarista.com — STF irá decidir sobre a constitucionalidade do auxílio-acompanhante para do auxílio-acompanhante a toda espécie de aposentadoria (tema 1095). … de Justiça (STJ), que assegurava a extensão do auxílio-acompanhante Auxílio-acompanhante deve ser restrito a aposentados por …https://valor.globo.com — Auxílio-acompanhante deve ser restrito a aposentados por invalidez, decide STF … O recurso contra o acórdão do STJ foi interposto pelo Instituto Nacional … nos termos da lei federal que regula o tema, em vigor desde 1967. – Supremo Tribunal Federal veta bônus de 25% na … – Agora https://agora.folha.uol.com.br — … por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas … decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, ao julgar o Tema … Adicional de 25% nas Aposentadorias e o Tema 1095 do STF https://guilhermetelesadv.jusbrasil.com.br – Foi com essa máxima que o STJ reconheceu a tese no Tema 982, mais … do adicional de 25%, também conhecido como “auxílio-acompanhante”, visa diminuir …



Categorias:PREVIDÊNCIA

Tags:, , , , , , , , ,

2 respostas

Trackbacks

  1. BENEFÍCIOS DO INSS
  2. Pensionistas e herdeiros podem pedir revisão da aposentadoria após morte

PERGUNTAR

Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue lendo

%d blogueiros gostam disto: