“AMANTE NÃO TEM LAR”. E NEM PENSÃO POR MORTE, DECIDE STF!

Para o Supremo Tribunal Federal (STF) a amante não tem direito à pensão por morte.

O entendimento ocorreu no julgamento do recurso extraordinário (RE 883.168), Tema: 526.

O entendimento, é na mesmo linhas de precedentes do Tribunal, especialmente do julgamento do processo paradigma do tema nº 529, RE nº 1.045.273, ocorrido em 21 de dezembro de 2020.

Ao dar provimento ao recurso extraordinário o ministro Dias Toffoli (relator) propôs a a adoção da seguinte Tese de Repercussão Geral Tema n. 526:

É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável

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