Ampliação do BPC aprovada pelo Senado é publicada e já está valendo

Está publicada na edição do dia 24-03-2020 do Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.981, que aumenta o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Com a norma, promulgada, o valor máximo passou de um quarto de salário mínimo (R$ 261,25 em valores atuais) por membro da família para meio salário mínimo (R$ 522,50).

A extensão do benefício para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que entra em vigor na data da publicação, foi permitida após o Congresso Nacional derrubar um veto (VET 55/2019) do presidente da República ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 55/1996, que dobrava o limite de renda para acesso ao BPC.

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O governo vetou a proposta sob a alegação que a medida criaria despesas obrigatórias sem indicar fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Por isso, segundo o presidente Jair Bolsonaro, a mudança violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O projeto, do ex-senador Casildo Maldaner, foi aprovado pelo Senado em 1997 e ficou 19 anos parado na Câmara dos Deputados, até ser devolvido na forma de substitutivo (SCD 6/2018). O Senado rejeitou as mudanças sugeridas pelos deputados e em novembro de 2019 aprovou o projeto, que seguiu para então sanção presidencial, mas foi vetado pelo Executivo. 

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TCU

Após a derrubada do veto, no dia 11 deste mês, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas acatou um pedido de medida cautelar do Ministério da Economia e suspendeu a ampliação do BPC, o que provocou a reação de vários senadores, que criticaram a posição do ministro.

Nesse pedido, a equipe econômica argumentava que a ampliação do benefício teria impacto de R$ 20 bilhões no Orçamento da União deste ano, o que poderia prejudicar o equilíbrio das contas públicas.

Na semana passada, o Plenário do TCU suspendeu por 15 dias a liminar do ministro Bruno Dantas que impedia a ampliação do BPC. Desta vez, os senadores comemoraram a decisão do tribunal:

Decisão muito importante. Manter o BPC para quem ganha até meio salário mínimo, para deficientes e idosos pobres é vital neste momento”, disse a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) em sua conta em uma rede social.

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Posicionamento semelhante teve também o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Para ele, o auxílio fará diferença na vida da população de baixa renda. “A importância dessa medida só aumenta, durante a crise que estamos vivendo. Os mais pobres precisam de todos os esforços e recursos que pudermos garantir. Nossa luta não foi em vão”, afirmou.

Benefício

O BPC, no valor de um salário mínimo, é pago a idosos e pessoas com deficiência que não podem se manter sozinhos nem ter o sustento garantido pela família. Atualmente o critério estabelecido para identificar essas famílias é a renda mensal inferior a 25% do salário mínimo por pessoa, pouco mais de R$ 260. Com a elevação desse limite, mais famílias serão contempladas.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar o Projeto de Lei do Senado nº 55/1996, que alterou o limite de renda para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Na ação, que inclui um pedido de liminar para que sejam suspensos os efeitos da deliberação do Congresso Nacional que derrubou o veto presidencial ao projeto, a Advocacia-Geral pede para que a inconstitucionalidade da mudança legal seja reconhecida.

A Advocacia-Geral sustenta que a deliberação do Congresso Nacional não satisfez os conteúdos mínimos do devido processo de elaboração normativa, pois aprovou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado sem qualquer análise dos custos envolvidos. De acordo com estimativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a mudança causaria um aumento de despesas de mais de R$ 200 bilhões nos próximos dez anos.

Epidemia

A AGU ressalta ainda que a emergência sanitária e econômica causada pela epidemia do coronavírus (COVID-19) irá reduzir ainda mais a restrita flexibilidade orçamentária do governo federal – dando destinação diversa a recursos que poderiam ser utilizados em políticas públicas específicas voltadas ao combate da doença.

Por fim, a AGU assinala que a liminar suspendendo as mudanças no BPC é necessária tendo em vista que a iminente promulgação da matéria irá gerar acentuadas consequências financeiras para o erário federal, prejudicando o planejamento, alcance e extensão das medidas que precisam ser adotadas para superar este crítico momento da história brasileira e mundial.

Fonte: Agência Senado e Advocacia-Geral da União (AGU)



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