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Análise da Sentença Trabalhista: Direitos do Trabalhador e a Condenação da Empresa

A Justiça do Trabalho, ao julgar a reclamação trabalhista de Claudiano Pereira de Lima contra Telma L. Sales da Silva, reconheceu diversas irregularidades cometidas pela empregadora e condenou-a ao pagamento das verbas trabalhistas devidas. O caso envolveu um contrato por prazo determinado, no qual foram constatadas violações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos direitos fundamentais do trabalhador.

Motivos e Base Legal da Condenação

A decisão se baseou na comprovação de descumprimentos contratuais e legais por parte da reclamada, fundamentando-se, principalmente, nos seguintes aspectos:

  1. Descumprimento do Salário Mínimo: A empresa pagava ao empregado quantias inferiores ao mínimo legal, contrariando o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal.
  2. Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): A empresa não fornecia EPIs adequados, descumprindo a Norma Regulamentadora NR-6.
  3. Não Pagamento de Feriados Trabalhados: O trabalhador não recebia remuneração extra por dias de feriado trabalhados, contrariando o artigo 9º da CLT.
  4. Rescisão Antecipada do Contrato Sem Justa Causa: O contrato foi rescindido antes do prazo sem os pagamentos devidos, o que motivou o reconhecimento da rescisão indireta (artigo 483, “d”, da CLT).
  5. Não Pagamento das Verbas Rescisórias: A empresa não efetuou os pagamentos devidos ao fim do contrato, infringindo o artigo 477 da CLT.

Lista dos 20 Principais Pontos da Sentença

  1. Contrato por prazo determinado de 05/06/2023 a 13/01/2024.
  2. Salário pago inferior ao mínimo legal.
  3. Não fornecimento de EPIs.
  4. Não pagamento por feriados trabalhados.
  5. Descumprimento de obrigações contratuais.
  6. Pedido de rescisão indireta feito pelo reclamante.
  7. Contestação da empresa alegando abandono de emprego.
  8. Testemunhas confirmaram pagamentos abaixo do salário mínimo.
  9. Testemunhas afirmaram que a empresa dispensava trabalhadores antes do fim da safra.
  10. Decisão reconheceu a rescisão indireta por culpa da empresa.
  11. Condenação ao pagamento de aviso prévio indenizado.
  12. Determinação de retificação da data de saída na CTPS.
  13. Pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3.
  14. 13º salário proporcional de 2023 e 2024.
  15. Depósitos do FGTS e multa rescisória de 40%.
  16. Multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (artigo 477 da CLT).
  17. Indeferimento da indenização por seguro-desemprego.
  18. Indeferimento da indenização por danos morais.
  19. Concessão da justiça gratuita ao reclamante.
  20. Condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios.

Descumprimento das normas trabalhistas

A sentença representa uma vitória significativa para o trabalhador, demonstrando a importância da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos dos empregados. A decisão ressalta que o descumprimento das normas trabalhistas pode acarretar severas penalidades para o empregador, garantindo que os direitos básicos sejam respeitados. Este caso reforça a necessidade de fiscalização e cumprimento das leis trabalhistas no Brasil.

ACESSE A DECISÃO AQUI

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

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