A Justiça do Trabalho, ao julgar a reclamação trabalhista de Claudiano Pereira de Lima contra Telma L. Sales da Silva, reconheceu diversas irregularidades cometidas pela empregadora e condenou-a ao pagamento das verbas trabalhistas devidas. O caso envolveu um contrato por prazo determinado, no qual foram constatadas violações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos direitos fundamentais do trabalhador.
Motivos e Base Legal da Condenação
A decisão se baseou na comprovação de descumprimentos contratuais e legais por parte da reclamada, fundamentando-se, principalmente, nos seguintes aspectos:
- Descumprimento do Salário Mínimo: A empresa pagava ao empregado quantias inferiores ao mínimo legal, contrariando o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal.
- Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): A empresa não fornecia EPIs adequados, descumprindo a Norma Regulamentadora NR-6.
- Não Pagamento de Feriados Trabalhados: O trabalhador não recebia remuneração extra por dias de feriado trabalhados, contrariando o artigo 9º da CLT.
- Rescisão Antecipada do Contrato Sem Justa Causa: O contrato foi rescindido antes do prazo sem os pagamentos devidos, o que motivou o reconhecimento da rescisão indireta (artigo 483, “d”, da CLT).
- Não Pagamento das Verbas Rescisórias: A empresa não efetuou os pagamentos devidos ao fim do contrato, infringindo o artigo 477 da CLT.
Lista dos 20 Principais Pontos da Sentença
- Contrato por prazo determinado de 05/06/2023 a 13/01/2024.
- Salário pago inferior ao mínimo legal.
- Não fornecimento de EPIs.
- Não pagamento por feriados trabalhados.
- Descumprimento de obrigações contratuais.
- Pedido de rescisão indireta feito pelo reclamante.
- Contestação da empresa alegando abandono de emprego.
- Testemunhas confirmaram pagamentos abaixo do salário mínimo.
- Testemunhas afirmaram que a empresa dispensava trabalhadores antes do fim da safra.
- Decisão reconheceu a rescisão indireta por culpa da empresa.
- Condenação ao pagamento de aviso prévio indenizado.
- Determinação de retificação da data de saída na CTPS.
- Pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3.
- 13º salário proporcional de 2023 e 2024.
- Depósitos do FGTS e multa rescisória de 40%.
- Multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (artigo 477 da CLT).
- Indeferimento da indenização por seguro-desemprego.
- Indeferimento da indenização por danos morais.
- Concessão da justiça gratuita ao reclamante.
- Condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios.
Descumprimento das normas trabalhistas
A sentença representa uma vitória significativa para o trabalhador, demonstrando a importância da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos dos empregados. A decisão ressalta que o descumprimento das normas trabalhistas pode acarretar severas penalidades para o empregador, garantindo que os direitos básicos sejam respeitados. Este caso reforça a necessidade de fiscalização e cumprimento das leis trabalhistas no Brasil.
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