Fundo de Garantia: Você pode ganhar muito dinheiro com a substituição da TR nos depósitos do FGTS

O Supremo Tribunal Federal – STF, irá julgarAção Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014  que pede a troca da TR pelo INPC na atualização monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que prejudicou milhões de trabalhadores com uma perda de mais de R$ 500 bilhões desde janeiro de 1999.

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Assista o vídeo abaixo para entender melhor estas perdas e como recuperar o prejuízo do seu Fundo de Garantia.

Neste vídeo, falamos da ação que discute a substituição da Taxa Referencial (TR) por outro índice de atualização, para correção monetária dos depósitos do Fundo de Garantia (FGTS), mais favorável aos trabalhadores.

Caso isto aconteça, muitos trabalhadores receberão uma verdadeira bolada.

CONFIRA MAIS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Todos os empregadores estão obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária, vinculada ao FGTS, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

A remuneração é a soma do salário mais horas extras, adicional noturno, gorjetas, comissões, ajuda de custo, auxílio-alimentação, e a gratificação de Natal. Bem como habitação, vestuário etc.

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AÇÃO QUE PODE DAR REVISÃO DO FGTS PARA TODOS

A conta bancária, vinculada ao FGTS, é uma poupança que deve ser aberta pela empresa em nome do trabalhador no início de cada contrato de trabalho.

A correção monetária dos depósitos do FGTS, por imposição da Lei 8.036/90, é feita pela Taxa Referencial (TR). Ocorre que a TR, atualmente, não pode ser utilizada para atualização os saldos das contas do FGTS, porque não acompanha sequer a infração brasileira.

Quando a TR foi criada (na década de 1990), para servir como índice inflacionário de atualização monetária dos saldos das contas do FGTS, até se aproximava da inflação do período. Mas, hoje, ela não serve mais a essa finalidade, por causar prejuízo aos trabalhadores. Logo, essa utilização é inconstitucional.

REVISÃO DA VIDA TODA: Entenda o que está acontecendo AQUI!

Desde 1999, quando a Taxa Referencial apresentou defasagem, devido a alterações realizadas pelo Banco Central do Brasil, os trabalhadores vêm sendo prejudicados. A partir de então, esse prejuízo, aumenta cada vez mais, diante da constante redução da SELIC, taxa básica de juros.

A constituição Federal, garante a propriedade dos titulares de contas de FGTS, que são os trabalhadores.

Além do mais, não podemos ser ingênuos, aplicado índice inferior à inflação, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como ente gestor do Fundo, se apropria da diferença, o que claramente contraria a moralidade administrativa do art. 37, caput, da Constituição Federa. Daí, nasceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090).

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Para facilitar a compreensão, segue perguntas e respostas sobre o tema

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores com registro em carteira, ou um contrato formal de trabalho, inclusive os temporários e avulsos, safreiros e atletas profissionais, têm direito ao FGTS.

Quem não tem direito ao FGTS?

Os trabalhadores autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio, não recebem o FGTS. 

Quem dever fazer os depósitos do FGTS?

Todos os empregadores estão obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária, vinculada ao FGTS, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

O que é remuneração dos trabalhadores?

A remuneração é a soma do salário mais horas extras, adicional noturno, gorjetas, comissões, ajuda de custo, auxílio-alimentação, e a gratificação de Natal. Bem como habitação, vestuário etc. 

 

Caso prefira, veja os detalhes no vídeo aqui!

O FGTS é uma poupança dos trabalhadores?

Sim. A conta bancária, vinculada ao FGTS, é uma poupança que deve ser aberta pela empresa em nome do trabalhador no início de cada contrato de trabalho.

Como é feita a correção monetária dos saldos das contas do FGTS?

A correção monetária dos depósitos do FGTS, por imposição da Lei 8.036/90, é feita pela Taxa Referencial (TR). Ocorre que a TR, atualmente, não pode ser utilizada para atualização os saldos das contas do FGTS, porque não acompanha sequer a infração brasileira.

Qual o índice inflacionário para atualizar os saldos das contas do FGTS?

Quando a TR foi criada (na década de 1990), para servir como índice inflacionário de atualização monetária dos saldos das contas do FGTS, até se aproximava da inflação do período. Mas, hoje, ela não serve mais a essa finalidade, por causar prejuízo aos trabalhadores. Logo, essa utilização é inconstitucional.

A Taxa Referencial (TR) consta como índice de correção monetária, no art. 13, caput, da Lei nº 8.036, de 1990, o qual prevê que a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS serão corrigidos monetariamente com base nesse índice de atualização de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

Desde 1999, quando a Taxa Referencial apresentou defasagem, devido a alterações realizadas pelo Banco Central do Brasil, os trabalhadores vêm sendo prejudicados. A partir de então, esse prejuízo, aumenta cada vez mais, diante da constante redução da SELIC, taxa básica de juros.

A constituição Federal, garante a propriedade dos titulares de contas de FGTS, que são os trabalhadores.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090)

Não podemos ser ingênuos. Aplicado índice inferior à inflação, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como ente gestor do Fundo, se apropria de parte dos valores dos depósitos do FGT, o que é uma imoralidade administrativa. Daí, nasceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090).

AssuntoADI 5.090, Ministro Roberto Barroso: Utilização da TR como índice de correção do FGTS. Houve Cautelar deferida neste processo suspendeu todos os processos em que se discutem a mesma questão.

Julgamento: encontra-se pautada para ser julgada em 13 maio de 2021, às 14:00 – 18:00 no ⇒ Plenário do STF.

Nos exatos termos que costa na peça inicial ajuizada: “Tenciona-se aqui é deixar assente que o crédito do trabalhador na conta FGTS, como qualquer outro crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo, apurado posteriormente à desvalorização verificada.”

A PARTIR DE QUANDO SERÁ FEITA A CORREÇÃO DO Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?

Inicialmente, a ação visa corrigir os saldos das contas vinculadas ao FGTS a partir de 1999, você pode ter direito à restituição com o uso de índice que acompanha a inflação. 

O que é uma conta INATIVA DO Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?

Conta INATIVA é aquele em que houve o encerramento do contrato de trabalho.

Siga o blog para constantes atualizações sobre o tema!

“REVISÃO DA VIDA TODA” | SITUAÇÃO ATUAL DA REVISÃO NOS TRIBUNAIS 

Acesse: RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DESEMPENHO 3T20 – CAIXA

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Categorias:FGTS

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32 respostas

  1. Vcs poderiam me informar se tenho direito a revisão da vida toda?

  2. quem não entrar na justiça receberá também a correção do fgts?

  3. Boa e abençoada tarde, eu aposentei em 1997 e nesta data recebi o fundo de garantia, será que ainda tenho dinheiro para receber. caso tenho como ficar sabendo. obrigado.

  4. QUERO SABER SE VOCES PEGAM CASOS DA CORREÇÃO DO FGTS E COMO E QUAIS DOCUMENTOS DEVO ENVIAR

  5. Temos que ajuizar ação ou não?

  6. Quem se aposentou em 1996 têm direito de receber?

  7. Meu esposo faleceu em 2011 ele trabalhava no metrô eu saquei TD será que a conta ainda ficar aberta pra mim ver se ele tem algum dinheiro dessa corresao ???obrigada

  8. A dúvida é se tem quê ajuizar ação coletiva ou aguardar decisao do STF?Quem sabe será favorável e obrigue a cx econômica a creditar todas as contas, evitando mais ações na justiça em busca desse dinheiro.

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