Aposentado que continua trabalhando deve contribuir para a Previdência Social

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu que o aposentado que retorna à atividade deve contribuir com a Previdência Social, segundo o princípio da solidariedade. 

Foto: pixabay

Na decisão, o relator do processo, desembargador federal Cotrim Guimarães, explicou que a legislação previdenciária prevê que, o aposentado que retorna ao trabalho como contribuinte obrigatório da Seguridade Social (parágrafo 4º do artigo 12 da Lei nº 8.212 de 1991).

O magistrado ressaltou, ainda, que “as contribuições para a seguridade social não possuem apenas a finalidade de garantir a aposentadoria dos segurados, pois se destinam também ao custeio da saúde, previdência e assistência social, justificando plenamente sua cobrança, ainda que o beneficiário não possa usufruir de uma segunda aposentadoria”.

 O autor da ação pretendia a suspensão do recolhimento de contribuição incidente sobre o seu salário por estar aposentado.

Alegava que por estar nesta situação, não fazia jus a qualquer contrapartida previdenciária.

Em primeira instância, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido. Inconformado, ele recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando a reforma da sentença.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que “conforme entendimento sedimentado no STF, a pretensão do autor colide com orientação jurisprudencial firme adotada pelo Supremo que, por força do princípio da solidariedade, é constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário do aposentado que retorna à atividade”.  

Por fim, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, decidiu que é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias para o aposentado que permanece em atividade ou a ela retorna após a inativação,  

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Dados do processo na descrição: Apelação Cível 5003836-74.2018.4.03.6100 



Categorias:PREVIDÊNCIA

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