Banco deverá devolver valores em dobro, além de indenizar o aposentado em R$ 4 MIL por danos morais.
Entenda o caso: Um aposentado deve ser indenizado porque o banco descontou indevidamente valores doseu pagamento, alegando que seriam para abater empréstimos que teria sido contratado pelo autor da ação.
O juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, verificou que o banco não apresentou provas de que os descontos efetuados eram decorrentes de empréstimo feitos pelo aposentado. Além disso, ficou comprovado que a assinatura no contrato não era do aposentado, e por conta disso, a instituição financeira foi condenada por descontos indevidos.
Assim, o banco deve devolver os valores em dobro e indenizar o aposentado no valor de R$ 4 MIL reais, considerando que a falha na prestação de serviço foi grave, pois resultou em desconto indevido na conta bancária do aposentado, reduzindo seu poder de compra e o impedindo de honrar com seus compromissos financeiros.
Dados extraídos do processo nº 00019983920218080011
Fonte: TJES (com alteração de redação, a fim de facilitar a compreensão do público em geral)
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