fbpx

APOSENTADO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DE R$ 4 MIL

Banco deverá devolver valores em dobro, além de indenizar o aposentado em R$ 4 MIL por danos morais.

Entenda o caso:  Um aposentado deve ser indenizado porque o banco descontou indevidamente valores doseu pagamento, alegando que seriam para abater empréstimos que teria sido contratado pelo autor da ação.

O juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, verificou que o banco não apresentou provas de que os descontos efetuados eram decorrentes de empréstimo feitos pelo aposentado. Além disso, ficou comprovado que a assinatura no contrato não era do aposentado, e por conta disso, a instituição financeira foi condenada por descontos indevidos.

Assim, o banco deve devolver os valores em dobro e indenizar o aposentado no valor de R$ 4 MIL reais, considerando que a falha na prestação de serviço foi grave, pois resultou em desconto indevido na conta bancária do aposentado, reduzindo seu poder de compra e o impedindo de honrar com seus compromissos financeiros.

Dados extraídos do processo nº 00019983920218080011

Fonte: TJES (com alteração de redação, a fim de facilitar a compreensão do público em geral)

***



Categorias:PREVIDÊNCIA

Tags:

PERGUNTAR

Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue lendo

%d blogueiros gostam disto: