APOSENTADORIA DE IDOSO: TRF4 determina que INSS implante aposentadoria de idoso

O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou, em decisão liminar, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante em 45 dias a aposentadoria por tempo de serviço de um segurado de 62 anos.

De acordo com o processo, o autor que é idoso pleiteou o benefício por estar com seu direito de ir e vir restringido em função da pandemia mundial do novo coronavírus, devendo ter assegurado seu direito à renda.

O advogado recorreu ao tribunal requerendo a tutela antecipada após sentença favorável ao segurado, pontuando a situação atual e as dificuldades que poderia vir a passar o autor em caso de ter que aguardar o trâmite normal do processo.

<<Benefícios por Incapacidade na Prática>>

É fato público e notório relativamente à decretação de pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19; Sars-Cov-2) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11/03/2020, além do fato, também público e notório, de que o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no país (DOU de 20/03/2020), o perigo de dano resta demonstrado, notadamente no caso, onde a parte conta mais de 62 anos de idade e há restrições claras ao direito de ir e vir de idosos, os quais – segundo orientações da OMS e do Ministério da Saúde do Brasil -, se encontram em grupo de risco”, afirmou o desembargador.

<<KIT DE PETIÇÕES PREVIDENCIÁRIO>>

E continuou

Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a implantação, em 45 dias, da aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos explicitados na sentença”, concluiu Penteado.

Com informações do TRF4

Créditos da imagem: Google



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