INTRODUÇÃO
A aposentadoria especial é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividades em condições que podem prejudicar a saúde ou a integridade física. Esse tipo de aposentadoria tem como objetivo garantir a proteção desses profissionais, concedendo o direito de se aposentar mais cedo e com um valor de benefício diferenciado. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona esse tipo de aposentadoria e como solicitá-la. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria especial.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essas condições podem ser causadas por exposição a agentes negativos como produtos químicos, ruído, calor, radiação, entre outros.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar que trabalhou em atividades que se enquadram nos critérios definidos pela legislação. Esses critérios incluem a exposição a agentes negativos de forma habitual e permanente, durante um período mínimo de tempo.
Atualmente, existem três categorias de atividades que dão direito à aposentadoria especial:
1 – Atividades que envolvem exposição a agentes químicos, como produtos à base de chumbo, arsênio, mercadoria, entre outros;
2 – Atividades que envolvem exposição a agentes físicos, como ruído, vibração, calor, frio, entre outros;
3 – Atividades que envolvem exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias, fungos, entre outros.
Como solicitou aposentadoria especial?
Para solicitar aposentadoria especial, o trabalhador precisa verificar que trabalhou em atividades que se enquadram nos critérios definidos pela legislação. Essa comprovação é feita por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um documento que deve ser emitido pela empresa e que contém informações sobre as condições de trabalho do empregado.
Além disso, é necessário que o trabalhador tenha cumprido um tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com a categoria da atividade exercida. Para atividades de grau máximo de exposição, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Para atividades de grau médio de exposição, o tempo mínimo é de 20 anos. Já para atividades de grau mínimo de exposição, o tempo mínimo é de 25 anos.
CONCLUSÃO
A aposentadoria especial é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito a esse benefício, é preciso verificar que se trabalhou em atividades que se enquadram nos critérios definidos pela legislação e que se cumpriram um tempo.
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