Aposentadoria Especial. Dissecando o PPP. De Acordo com a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Muitos se enganam quando pensam que a aposentadoria especial acabou após a reforma previdenciária. É verdade que ela sofreu significativas modificações, mas o tratamento diferenciado aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, prejudiciais à saúde, continua. Portanto, estudar a comprovação do tempo especial para períodos anteriores ou posteriores à reforma, continua sendo recomendado.
O formulário PPP é o principal documento para demonstrar a exposição do trabalhador a agentes nocivos. Ele pode ser utilizado para aposentadoria especial ou conversão de tempo, bem como para benefícios por incapacidade, previdenciário ou acidentário, seja para comprovar o nexo causal, seja para a descrição da atividade habitual do segurado.
Parece um documento de fácil preenchimento, mas essa facilidade é só aparente. Há uma complexidade de informações que demanda análise técnica e pessoal especializado para seu preenchimento.
Exige conhecimento da legislação previdenciária, trabalhista e tributária, para conhecer os meandros por trás dos seus mais de 20 campos de preenchimento. Diante dessa dificuldade, encontrada pelos diversos profissionais que militam nessas áreas, o presente trabalho é um manual prático, com foco na análise do PPP como formulário de comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, que farão jus à aposentadoria especial ou à conversão de tempo.
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Categorias:PREVIDÊNCIA
O que fazer quando uma empresa não preencher o formulário PPP corretamente e o INSS não aceita o período de insalubridade. O sindicato pode fornecer o PPP? OBRIGADO
GERSON