O Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisa os critérios de aferição do ruído para fins de concessão da aposentadoria especial, em dois recursos repetitivos (TEMA 1.083), que envolve dois recursos especiais.
A questão submetida a julgamento pelos ministros é a seguinte: “Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério ‘pico de ruído’), a média aritmética simples ou o nível de exposição normalizado”.
Em razão dessa análise, o STJ, determinou a suspensão em todo o país dos processos que discutem o assunto.
O relator do caso no STJ, é o ministro Gurgel de Faria. Segundo ele, a questão submetida ao STJ pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – que selecionou os processos representativos da controvérsia – diz respeito à possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição a ruído, considerando-se apenas o nível máximo medido – critério conhecido como “pico de ruído”.
Para solucionar o maior número de casos, de acordo com o relator, o precedente a ser firmado deverá também analisar o cabimento da aferição de ruído pela média aritmética simples, ou o nível de exposição normalizado definido pelo Decreto 8.123/2013, tal como defendido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.886.795.
Processos relacionados:
Fonte: STJ
Milhares de trabalhadores têm direito a APOSENTADORIA ESPECIAL e não sabem
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Categorias:PREVIDÊNCIA
professor Valter dos Santos é possível o Professor fazer um vídeo explicado esse tema do ruído, se vai ser bom ou não e se só afeta todos que trabalhão as 8 horas direto com ruídos altos como por exemplo: 92 db. Obrigada e fica com deus!!
Anotado. Será objeto de um vídeo futuro ok?