A aposentadoria por idade é um dos tipos de aposentadoria previstos na legislação brasileira. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa cumprir dois requisitos: atingir a idade mínima e ter o tempo de contribuição exigido.
Idade mínima
Em 2023, a idade mínima para se aposentar por idade é de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres. No entanto, existem regras de transição que permitem que trabalhadores que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma da previdência possam se aposentar com idade menor.
Tempo de contribuição
O tempo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade é de 15 anos, para homens e mulheres.
Valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, ponderados pelo tempo de contribuição. A cada ano que o trabalhador exceder o tempo de contribuição mínimo, ele terá direito a um aumento de 2% na aposentadoria.
Regras de transição
A reforma da previdência estabeleceu regras de transição para que os trabalhadores que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma possam se aposentar com idade menor.
A regra de transição da aposentadoria por idade é composta por duas modalidades:
- Regra de idade progressiva: a idade mínima para se aposentar aumenta gradualmente, até atingir 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
- Regra de pontos: o trabalhador precisa somar a idade e o tempo de contribuição, e atingir uma pontuação mínima.
Conclusão
A aposentadoria por idade é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros. No entanto, é importante estar atento aos requisitos e às regras de transição para garantir o direito ao benefício.
Dicas para se aposentar por idade
- Comece a contribuir para o INSS o quanto antes. Quanto mais tempo você contribuir, mais cedo poderá se aposentar.
- Faça o cálculo do seu tempo de contribuição para saber quando você poderá se aposentar.
- Consulte um advogado previdenciário para saber se você tem direito a alguma regra de transição.
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