A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta um substitutivo a projeto (PLC 76/2015) que possibilita à pessoa aposentada por tempo de contribuição a renúncia ao benefício com a finalidade de se habilitar à aposentadoria por outro regime previdenciário. segue para análise de Plenário.
Veja também: CURSO REFORMA PREVIDENCIÁRIA NA PRÁTICA
O texto garante ao aposentado que continuou ou voltou a trabalhar o direito de renunciar ao benefício previdenciário e aproveitar esse tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria mais vantajosa.
A desaposentação é procurada tanto pelos segurados que começaram a contribuir cedo e, por isso, se aposentaram mais jovens, quanto por aqueles que optaram pela aposentadoria proporcional, mas continuaram trabalhando.
O projeto veio da Câmara dos Deputados (PL 2.286/1996, na casa de origem). Se o Senado acolher o substitutivo, ele volta para análise dos deputados.
VEJA O DETALHAMENTO NO VÍDEO ABAIXO!
Fonte: Agência Senado
Categorias:PREVIDÊNCIA
Boa noite professor eu tenho uma pergunta meu marido recebia há 11 anos auxílio acidente, em 2019 por outro problema de saúde que de nada tinha a vê com o motivo que levou ao auxílio acidente ele procurou o INSS, recebeu por 3 meses auxílio doença que foi cessado ele procurou a justiça passou por perícia judicial federal e foi concedido aposentadoria por incapacidade permanente nesse como o auxílio acidente foi cessado e o valor si juntou há aposentadoria, minha pergunta é si um dia ele passar pelo pente fino do INSS e for cessado a aposentadoria nesse caso o auxílio acidente dele volta? normalmente por ser um direito adquirido e antes da reforma? me ajude por favor desde de já agradeço
Olá Jamile! Para lhe responde com precisão a esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar.
fui aposentado por idade o correto seria por tempo de contribuição por ter pago 30 anos e oito meses, os calculos diferenciados, são direitos adquiridos tenho carteira assinada desde 1972.
Olá Antonio Jose de Carvalho Silva! De acordo com o STF o segurado tem 10 anos para pedir revisão da aposentadoria do INSS.