DECISÃO Nº 13/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON
Processo: 08012.001478/2019-48
Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (ex officio)
Representada: Banco BMG S.A.
Advogados: Marcus Vinicius Furtado Coêlho (OAB/DF 18.958) e Karoline Ferreira Martins (OAB/DF 49.100)
Assunto: Dever de informação
Ementa: Processo administrativo sancionador. Oferta abusiva de empréstimos consignados por telefone baseada na prevalência da fraqueza ou da ignorância do consumidor idoso. Aquisição e manutenção ilícita de bancos de dados com informações pessoais sensíveis de aposentados e de pessoas em via de se aposentar. Formação de banco de dados sem informação dada por escrito ao consumidor. Descrição suficiente das condutas imputadas. Aditamento da nota técnica de instauração do processo, para inclusão de novos fatos. Ausência de nulidade. Arguição de impossibilidade de inversão do ônus de prova. Inexistência de julgamento baseado em critério residual de distribuição de ônus probatório. Licitude do uso de prova emprestada. Reconhecimento das infrações administrativas previstas nos arts. 12, V, e 13, XIII, do Decreto n.º 2.181/97. Recurso administrativo conhecido e não provido.
Dispositivo: Pelo exposto, nego provimento ao recurso interposto pelo Banco BMG S.A. Intime-se o recorrente para ciência da decisão e pagamento da multa, fixada em R$ 5.100.000,00 (cinco milhões cem mil reais), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n.º 30/2013 do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, sob pena de inscrição de débito em dívida ativa da União, nos termos do art. 55 do Decreto n.º 2.181/97. Em seguida, remetam-se os autos à CGCTSA, para fiscalização do cumprimento da decisão. Publique-se extrato contendo os dados do processo, a ementa e o dispositivo no Diário Oficial da União, conforme art. 7º, I, da Portaria IN/SG/PR n.º 9/2021.
RODRIGO ROCA
Secretário
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Categorias:PREVIDÊNCIA
Gostaria de saber sou aposentada por invalidez tenho uma senhora pra me ajudar pago 600 reais por mês e fiz consignado e não sabia me descontam 400 reais por mês , com os 25 por cento que ganho pra pagar a acompanhante, não me sobra o salário mínimo incluindo os 25 por cento , gasto com medicamentos