ATIVIDADES EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES, NOCIVAS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA DE SERVIDOR PÚBLICO

Foi Incluído na lista (PAUTA) de julgamento do STF em 10/08/2020, o Tema 942.

Veja os detalhes no vídeo abaixo!

O julgamento discutirá a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

De acordo com pauta do STF o tema será julgado em 21/08/2020.

Para o relator do caso no STF, Ministro Luiz Fux “a Constituição Federal não autoriza a averbação no assentamento funcional de servidor público de tempo de serviço prestado em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física de servidor público”. Se posicionado assim, contrário à tese pretendida pelos servidores públicos.

O julgamento havia sido suspenso em 18/06/2020, após um pedido de vista do ministro Roberto Barroso. Ressalte-se neste ponto que os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio votaram à favor da tese.

Estamos acompanhando o caso…

foto: pixabay
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Categorias:PREVIDÊNCIA

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