Aumenta a lista de categorias profissionais que podem ser beneficiados com auxílio de R$ 600

#VALTER_DOS_SANTOS | Expansão da medida — aprovada — consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso (ver tabela).

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O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus (PL 873/2020). O projeto recebeu 79 votos favoráveis, a unanimidade dos senadores que participaram da sessão, e segue agora para a Câmara dos Deputados.

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A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia.

Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim da parceria.

Fies

Outro dispositivo presente no texto permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Isso seria permitido para os beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor do que dois meses. A suspensão poderá alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, e esses prazos poderão ser prorrogados.

Redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias

Além disso, o texto proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais (exceto em caso de morte) enquanto durar a pandemia.

Durante a sessão, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou a sanção presidencial da lei que cria o auxílio emergencial, com três vetos. Até o fechamento desta edição, a sanção e os vetos não haviam sido publicados no Diário Oficial da União.

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Novas regras para auxílio

O auxílio emergencial foi aprovado na segunda-feira (30). A expansão da medida — aprovada — consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso (ver tabela).

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator do PL 873/2020, senador Esperidião Amin (PP-SC).

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Mães adolescentes

Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).

Removida a exigência do rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018

Foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.

Expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial

Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários).

Substituição do Bolsa Família pelo auxílio

O Bolsa Família será substituído pelo auxílio quando este último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.

Pais solteiros

Pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio.

Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.

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Fonte: Agência Senado

Créditos da imagem: pixabay



Categorias:PREVIDÊNCIA

2 respostas

  1. Valter, trabalho de ajudante de pedreiro, mas atualmente estou a 4 meses sem trabalhar, queria saber como faço para receber esse auxilio emergencial, pois o único cadastro que eu tenho é uma conta na caixa, também tenho o cartão cidadão da caixa, então queria saber se o auxilio vai cai automaticamente na conta do cidadão ou em minha conta caixa….

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