O Auxílio Brasil integra em apenas um programa várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. O novo programa social de transferência direta e indireta de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Além de garantir uma renda básica a essas famílias, o programa busca simplificar a cesta de benefícios e estimular a emancipação dessas famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.
O Auxílio Brasil é coordenado pelo Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar os benefícios do programa e o envio de recursos para pagamento.
Quem tem direito?
- Famílias em situação de extrema pobreza;
- famílias em situação de pobreza; e
- famílias em regra de emancipação.
As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (cento e cinco reais e um centavo e duzentos e dez reais).
Como receber?
Os benefícios poderão ser pagos por meio das contas:
- Poupança Social Digital;
- Conta Corrente de Depósito à vista;
- Conta Especial de Depósito à vista; e
- Conta Contábil (plataforma social do Programa).
O crédito dos benefícios financeiros será realizado na conta contábil apenas quando: o beneficiário não possuir nenhuma das outras modalidades de contas bancárias; no caso de, mesmo possuindo, optar por receber o crédito por meio da conta contábil ou quando o crédito não for realizado por impedimentos técnicos, operacionais ou normativos, como bloqueio, suspensão inativação ou encerramento das contas.
A abertura da Conta Poupança Social digital para os pagamentos dos benefícios do Auxílio Brasil poderá ocorrer de forma automática, em nome do Responsável Familiar inscrito no Cadastro Único. A família poderá sacar os benefícios do Auxílio Brasil com o Cartão Bolsa Família.
Caso o titular da conta contábil esteja impedido de sacar o benefício, será permitido o pagamento ao portador de declaração da gestão municipal ou distrital, com poderes específicos para o seu recebimento.
Legislação
- Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021
- Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021
- Portaria MC Nº 746, de 3 de Fevereiro de 2022
- Portaria MC Nº 753, de 25 de Fevereiro de 2022
- Portaria MC N° 773, de 08 de maio de 2022
- Instrução normativa n° 16/Seds/Senarc/MC, de 20 de maio de 2022
- Guia para Gestão de Condicionalidades do Programa Auxílio Brasil
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