Auxílio Emergencial ao Cidadão

Auxílio Emergencial

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Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, você deve cumprir os seguintes requisitos:

Leia com atenção as informações abaixo. Você precisa se encaixar em todas elas.

  • Tenho mais de 18 anos
  • Não tenho emprego formal
  • Não recebo os seguintes benefícios
    • Previdenciário
    • Assistencial
    • Seguro-desemprego
    • Programa de Transferência de Renda Federal (Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial).
  • Minha renda familiar mensal é
    • Até R$ 522,50, por pessoa ou
    • Até R$ 3.135,00, renda familiar total
  • Não recebi rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Exerço atividades em uma das seguintes condições
    • Micro Empreendor Individual (MEI)
    • Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Trabalhador Informal

Como fazer a solicitação e acompanhar o pagamento do auxílio emergencial – AQUI!

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!

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Para quem já recebe o Bolsa Família não precisa fazer nenhum cadastro! 

Para confirmar o que estamos afirmando, confira a postagem oficial divulgada pelo perfil do Programa Bolsa Família do Governo Federal

Vamos compreender

O auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais de baixa renda, teve início com o Projeto de Lei (PL 1.066/2020), e posteriormente foi transformado na Lei 13.982, de 2020.

Quem tem direito ao benefício?


As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?


Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não é necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600, automaticamente.

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?


A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo ou pelo site disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo e o site permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.

E quem está no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa Família?


Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente.

Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?


Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.

E os contribuintes individuais do INSS?


Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento.

O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do Governo Federal?


A Caixa disponibiliza um site para o cadastro de quem não está na base de dados. Há também uma linha telefônica, no número 111, para quem quiser tirar dúvidas.

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?


No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Quando posso sacar o benefício?


Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário do programa, normalmente. Os trabalhadores informais, MEIs, contribuintes individuais do INSS e aqueles que estão no Cadastro Único do Governo Federal receberão duas parcelas em abril, a primeira até o dia 14, e a segunda entre os dias 27 e 30, conforme o mês de aniversário. Dia 27 quem faz aniversários nos três primeiros meses do ano e assim por diante. A terceira e última parcela será quitada a partir do dia 26 de maio com a mesma escala de abril.

Onde posso sacar o benefício?


Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?


Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.

Estou no Cadastro Único e tenho contas em outros bancos que não sejam a Caixa Econômica e o Banco do Brasil. Onde vou receber o benefício?


Qualquer pessoa cadastrada que tenha conta bancária em qualquer instituição financeira terá o benefício depositado em sua conta habitual e de forma gratuita.

Tenho dívidas pendentes como cheque especial e outros débitos. Esses débitos serão automaticamente cobrados quando o auxílio for depositado?


Não. O valor do auxílio não será usado para amortizar débitos anteriores. Ficará blindado em sua conta. Trata-se de um auxílio emergencial para ajudar no sustento das famílias nesse período de excepcionalidade.

Tenho um smartphone pré-pago, mas estou sem créditos. Como baixar o aplicativo?


Mesmo que seu celular pré-pago não tenha créditos, é possível baixar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial sem problemas. Nos casos extremos, em que a pessoa não tem celular ou acesso à internet, ela pode fazer o cadastramento com CPF em uma agência da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.

Não faço parte do Bolsa Família, não estou no Cadastro Único e não tenho conta em qualquer instituição financeira. Como poderei receber o benefício?


A Caixa Econômica vai promover uma inclusão financeira da população menos assistida por meio da criação de contas digitais. Essas contas serão gratuitas e o dinheiro depositado poderá ser usado para pagamento de contas, transferências e DOCs gratuitamente.

Vou poder sacar o dinheiro recebido pelo Auxílio Emergencial?


Para evitar um colapso do Sistema Financeiro, já que dezenas de milhões de pessoas receberão o auxílio, a Caixa Econômica vai divulgar um cronograma para organizar os saques em espécie do valor depositado.

Com informações  do Ministério da Cidadania, Caixa Economia Federal e Bolsa Família.

Para quem está inscrito no CadÚnico, mas não está recebendo o Bolsa Família, irá aparecer uma mensagem como da imagem abaixo. NÃO SE PREOCUPEM! É SÓ AGUARDAR OK.



Categorias:PREVIDÊNCIA

2 respostas

  1. MEU AMIGO VALTER, ESTOU AQUI EM BUSCA DE ESCLARECIMENTOS, E ATÉ O MOMENTO O SENHOR É A PESSOA Q EU MAIS TENHO FÉ Q IRÁ TIRAR AS MINHAS DÚVIDAS.

    EU GOSTARIA DE UM ESCLARECIMENTO SOBRE ESSA NOTÍCIA DIVULGADA NO DIA DE HOJE NO DIÁRIO OFICIAL, NOTÍCIA ESSA RELACIONADA AOS BENEFICIÁRIOS DO AUXILIO DOENÇA.

    INSS autoriza antecipar um salário mínimo mensal para requerentes do auxílio-doença

    A medida vale para quem solicitou ou quem já está na fila para receber o benefício durante o período de até 3 meses mediante apresentação de atestado médico. Uma portaria publicada hoje no Diário Oficial regulamenta a lei sancionada no dia 2 de abril com medidas para proteger trabalhadores durante o período de pandemia.

    A MINHA SITUAÇÃO É A SEGUINTE, EU JÁ RECEBIA O AUXILIO DOENÇA, PORÉM ELE FOI CESSADO NO ULTIMO DIA 31 DE MARÇO, PORÉM ANTES DESSA DATA DE CESSAÇÃO PELO MOTIVO DE NÃO ESTAR APTO A RETORNAR AO TRABALHO EU RESOLVI SOLICITAR UMA PRORROGAÇÃO DE BENEFICIO A PARTIR DO 15° DIA ANTES DA DATA DE CESSAÇÃO.

    A DATA QUE TINHA SIDO MARCADA A MINHA PERÍCIA DE PRORROGAÇÃO ERA NO DIA 24 DE MARÇO OU SEJA ANTES DA DATA DE CESSAÇÃO, PORÉM POR CONTA DESSA PANDEMIA A MINHA UNIDADE DO INSS REMARCOU AUTOMATICAMENTE ESSA PERÍCIA PRESENCIAL DO DIA 24 DE MARÇO PARA O DIA 6 DE MAIO!

    E EU GOSTARIA DE SABER SE EU ESTOU INCLUSO NESSA NOVA MEDIDA QUE FOI TOMADA PELO INSS, AFINAL IREI FICAR ESSE MÊS DE ABRIL E MAIO SEM RECEBER ABSOLUTAMENTE NADA.

    ALÉM DISSO QUERIA DEIXAR CLARO Q A PERÍCIA REMARCADA PARA O DIA 6 MAIO CONTINUA SENDO PRESENCIAL, OU SEJA EU NÃO TIVE COMO ANEXAR NENHUM DOCUMENTO NO ATO DO AGENDAMENTO , E EU ESTOU SEM SABER O QUE FAZER PARA RECEBER ESSA QUANTIA… SE POSSIVEL ME AJUDE MEU AMIGO!

    DESDE JÁ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO, FICA COM DEUS, E ESTOU ANSIOSO PELA SUA RESPOSTA.

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