Auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental
A pauta do Plenário do Congresso está trancada por 24 vetos presidenciais, prontos para serem deliberados. Entre eles, o Veto 35, de 2020, integral ao Projeto de Lei 2.508, de 2020, esse projeto priorizava a mulher provedora do lar, para receber o auxílio emergencial, destinado à família em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais.

O texto, aprovado em junho na Câmara, modifica a lei do auxílio emergencial, ou seja, (Lei 13.982, de 2020), durante a pandemia de modo a determinar o pagamento de duas cotas no valor de R$ 1.200,00, à mulher que detém a guarda dos dependentes.
O valor poderia ser recebido, pelo provedor de família monoparental, independentemente do sexo, mas, em caso de informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora, a mulher teria prioridade.
O governo federal, entendeu que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público, segundo ele por: “não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” ao estender o auxílio às famílias cujo pai é o provedor.
O Poder Executivo, também alegou que não há ferramentas de processamento de dados capazes de averiguar a veracidade das informações autodeclaradas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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