AUXÍLIO EMERGENCIAL: entenda a operação para pagamento dos R$ 600 a trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados que se enquadrem na lei.
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O relatório do Senador Alessandro Vieira, sintetiza a criação do auxílio emergencial, uma transferência de renda direta com duração de três meses.
O benefício terá valor de R$ 600,00 e poderá ser recebido por até dois membros da mesma família. Serão elegíveis os cidadãos que cumprirem cumulativamente os seguintes requisitos:
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I – ser maior de dezoito anos de idade;
II – não ter emprego formal;
III – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
IV – ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
V – não ter, no ano de 2018, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
VI – exercer atividade na condição de:
a) Microempreendedor Individual (MEI);
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou
c) trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito de renda até 20 de março de 2020.
Veja os detalhes no vídeo abaixo!
Assim, observa-se que o benefício é destinado àqueles que não estão protegidos pela Seguridade Social. O benefício não é voltado para os que têm emprego formal, os que fazem jus ao seguro-desemprego ou os que recebem benefícios previdenciários ou o BPC.
O foco, portanto, são os trabalhadores por conta própria (como motoristas de aplicativo ou músicos); os empregados informais; os desempregados que já exauriram o seguro-desemprego; ou as pessoas fora da força de trabalho (como beneficiárias do Bolsa Família).
Mulher provedora de família monoparental (“mãe solteira”) receberá o auxílio duas vezes, no valor de R$ 1.200,00.
Além do auxílio-emergencial, o Projeto faz alterações de menor impacto no auxílio-doença e no BPC.
Em virtude da pandemia; das dificuldades de reunião do Senado Federal; e da urgência em fazer os recursos chegarem rapidamente às famílias, o Projeto vem para apreciação direta do Plenário.
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Créditos da imagem: pixabay
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