A crise econômica que aflige a população brasileira, em decorrência da pandemia do coronavírus, tinha previsão de durar até o final do ano de 2020. Contudo, no brasil, assim como no mundo inteiro, não foi isso que aconteceu.
Incialmente, o governo brasileiro a contragosto é verdade, adotou algumas medidas emergenciais visando mitigar os danos causados na população mais pobre do Brasil.

A Exemplo, podemos citar o Auxílio Emergencial, Benefício financeiro criado pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e que tinha como objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Inicialmente, o benefício foi pago no valor de R$ 600,00 por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Sendo que, nos casos de famílias cuja mulher era a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente foi de R$ 1.200,00.
Entretanto, ao contrário do que foi ventilado, a pandemia do Coronavírus continuou, inclusive com risco de agravamento da situação sanitária e econômica em todo o mundo, obrigando a população brasileira a pressionar o governo federal a prorrogar o benefício que havia sido regulamentado para ser pago por um período de apenas 3 (três) meses.
Encurralado pela pressão popular, Jair Bolsonaro, não teve alternativa, senão editar o Decreto nº 10.412, de 30 de junho de 2020, o qual alterou o Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, para prorrogar o período de pagamento do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Como acima mencionado, a crise continua e com sérios riscos de repercutir gravemente na vida dos mais vulneráveis financeiramente, por isso, congressistas articulam a permanência do pagamento do auxílio emergencial enquanto durar os efeitos causados pela pandemia da covid-19.
Registro a existência do Projeto de Lei n° 5495, de 2020, de Iniciativa: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Esperidião Amin (PP/SC), em tramitação no Senado Federal, que visa estender o pagamento do auxílio emergencial e prorrogar o estado de calamidade pública até o 31 de março de 2021.
Já o Projeto de Lei n° 5494, de 2020, de iniciativa do Senador Rogério Carvalho (PT/SE) e o Senador Paulo Rocha (PT/PA), o qual estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de recuperação econômica da pandemia do Coronavírus, ou seja, propõe medidas excepcionais com o retorno dos R$ 600,00 por todo primeiro semestre de 2021.
Paralelo a isso, existe ainda a Medida Provisória nº 1000, de 2020, que oficializou o auxílio emergencial de R$ 300 que foi pago em quatro parcelas, entre setembro e dezembro de 2020. O valor é metade do que foi repassado entre abril e agosto do mesmo ano.
Nós vamos continuar acompanhando as atividades no Congresso Nacional, tão logo surja novas informações, as repercutiremos aqui de imediato.
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