Parceria com Judiciário deve começar em setembro, com benefícios assistenciais.
O segurado que vai à Justiça contra o INSS pode esperar meses ou anos para receber o benefício a que tem direito. Além de o processo judicial ser demorado, há ainda a falta de agilidade do instituto em implantar a decisão do Judiciário.
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No entanto, um projeto que vem sendo desenvolvido em parceria entre o INSS e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pode mudar este quadro. A previsão é que, a partir de setembro, o instituto comece a pagar, de forma automática, o benefício conquistado judicialmente.
As concessões deverão começar pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada), da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). Porém, o INSS garante que, posteriormente, outros tipos de benefício serão incluídos, como as aposentadorias.
O objetivo da parceria é interligar os sistemas eletrônicos da Justiça e do instituto, de modo a reduzir a burocracia que faz atrasar a concessão de um benefício. “Com a solução tecnológica, o cumprimento [da decisão judicial] ocorrerá em horas e a disponibilização dos valores dependerá apenas da elaboração, pelo INSS, da folha de pagamento de benefícios, o que não se dá de forma individual”, explica Livia Peres, juíza auxiliar da presidência do CNJ.
Segundo ela, atualmente o prazo médio para que o beneficiário receba a grana após a decisão judicial é de 60 dias.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), cita um tempo de espera ainda maior: de três a quatro meses em São Paulo, podendo chegar a seis meses em outros estados.
O advogado Rômulo Saraiva acrescenta ainda que os trâmites burocráticos são os principais responsáveis pela demora no INSS. Segundo ele, os prazos definidos pela Justiça começam a ser contados somente no momento em que o instituto recebe a intimação.
Para o especialista, a desorganização e a falta de comunicação entre as partes podem fazer com que haja demora nesse procedimento.
A juíza Livia Peres acrescenta que o pagamento automático do benefício após decisão judicial não está vinculado ao trânsito em julgado da ação —ou seja, o momento em que não há mais recursos do INSS ou do segurado. “Determinando o magistrado a implantação imediata de um benefício previdenciário ou assistencial, ou seja, independentemente do trânsito em julgado e por qualquer instrumento decisório (decisão, sentença e acórdão), a automação será acionada”, afirma.
Após a finalização da implantação do sistema, não haverá mudança para o beneficiário no momento de receber a grana. “O segurado não precisará praticar nenhum ato judicial específico para usufruir dos benefícios”, explica a magistrada.
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