O Presidente Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória (MP) nº 936, de 1º de abril de 2020, que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
<<Método prático para construção de carteira de ações tributárias>>

A MP dispõe ainda sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
O Bruno Bianco Leal, Secretário Especial de Previdência e Trabalho, escreveu em sua rede social a seguinte mensagem:
“Publicada a MP que preserva os empregos e a renda dos trabalhadores. Estamos investindo R$ 51,2 bilhões para complementar o salário de 24,5 milhões de brasileiros. Ninguém vai ficar desassistido!” grifei.
<<Método prático para alcançar honorários extraordinários e estabilidade financeira na advocacia>>
Leia a íntegra da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 aqui!
Créditos da imagem: pixabay
Categorias:PREVIDÊNCIA