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BOLADA DO FGTS: EX-MINISTRO DO STF, AYRES BRITTO ENTRA NO CASO E PODE AJUDAR NA LIBERAÇÃO DA FORTUNA

O Supremo Tribunal Federal – STF, deve pôr um ponto final na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090, que visa definir o índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS. Trata-se da maior ação judicial em benefício dos trabalhadores da história do direito brasileiro.

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Estima-se que o governo brasileiro terá que devolver bilhões de reais que foram confiscados das contas dos trabalhadores. Para se ter uma ideia, somente em 2024, a estimativa seria de R$ 295,9 bilhões, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024.

No julgamento, associações de empregados e o partido Solidariedade, que ajuizou a ação no STF, tenta convencer os ministros dos prejuízos causados aos trabalhadores. Conforme os cálculos apresentados, seriam cerca de R$ 27 bilhões apenas em 2013 e de R$ 6,8 bilhões só nos dois primeiros meses de 2014. Além disso, o Solidariedade relembra que que o Supremo já decidiu anteriormente em outros casos o entendimento de que a TR não reflete o processo inflacionário brasileiro, principalmente em temas relacionados a débitos trabalhistas.

De acordo com o partido político, a Caixa empresta o dinheiro do trabalhador a juros mais altos do que o índice usado para corrigir o valor do empregado, dono do dinheiro. Portanto, estaria usufruindo do direito de propriedade alheio.

Centrais sindicais também têm feito o trabalho de convencimento dos ministros e, às vésperas do julgamento do FGTS, enquanto Weber recebia Messias e Marinho, o relator da matéria, Luís Roberto Barroso, conversava com representantes dos trabalhadores em seu gabinete. Inclusive, em nome da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB), o ex-ministro do STF, Ayres Britto, anexou memorial aos autos defendendo a alteração no índice de correção — lembrando, sobretudo, de jurisprudências do STF que afastaram a TR como índice de correção de débitos trabalhistas.

Nesse momento, a votação encontra-se na seguinte forma: 2 a 0 no sentido de que o fundo deve ter rendimentos similares aos da caderneta de poupança e não apenas a TR + 3%, conforme a legislação atual. A expectativa é que Nunes Marques abra divergência, mas a tendência no Tribunal, de que o fundo deve ter rendimentos similares aos da caderneta de poupança, tende a ser mantida.

Os votos são dos ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e André Mendonça os quais votaram para que os efeitos da decisão, não sejam retroativos e passem a valer a partir da publicação da ata de julgamento. Além disso, discussões sobre perdas passadas no fundo deverão ocorrer no poder Legislativo ou a partir de negociação entre entidades de trabalhadores e o Executivo.

Em seu voto, em abril deste ano, Barroso disse o seguinte: “À luz de tais argumentos, voto no sentido de: (i) julgar parcialmente procedente o pedido, a fim de interpretar conforme a Constituição os dispositivos impugnados, para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança; (ii) estabelecer que os efeitos da presente decisão se produzirão prospectivamente, a partir da publicação da ata de julgamento; e (iii) assentar que a discussão sobre perdas passadas deve se dar em sede legislativa e/ou de negociação entre entidades de trabalhadores e o Executivo”.

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