O jornal extra publicou importantes orientações sobre a maior ação de revisão de aposentadorias do INSS.
A publicação após ouvir especialistas como o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, advogada Jeanne Vargas, Rômulo Saraiva e Adriane Bramante presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), esclarece os principais pontos da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que aprovou a REVISÃO DA VIDA TODA para aposentados do INSS.
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Quem pode fazer a revisão da vida toda?
Segurados da previdência social, inclusive os herdeiros/pensionistas de aposentados falecidos cujo benéfico tenha sido concedido a menos de 10 anos, podem solicitar o recálculo da aposentadoria ou pensão.
Contagem do prazo de 10 anos (decadência)
O prazo de decadência (previsto no art. 103 da lei n. 8.213/91) é 10 anos, contado do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento do primeiro benefício e NÃO da data de concessão.
Valores atrasados (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL)
Ao solicitar a revisão do benefício, o segurado fará jus ao recebimento de valores atrasados, respeita a prescrição quinquenal, que consiste na contagem de prazo para requisição de direitos, referentes aos pagamentos de prestações devidas pelo INSS, dos 5 anos anteriores à sua solicitação.
Dos cálculos
Antes de pleitear a ação de revisão da vida toda, é indispensável a contratação dos cálculos junto a um especialista, a fim de verificar a viabilidade da ação.
Documentos necessários para solicitar a revisão da vida toda?
1 – Carta de concessão do benefício;
2 – Extrato de contribuição do INSS (CNIS);
3 – Carteiras de trabalho, carnês do INSS, contracheques;
4 – documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço;
5 – Cópia do processo administrativo que concedeu a aposentadoria;
6 – Extrato do FGTS;
7 – Extrato de recebimento do último mês.
PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A REVISÃO DA VIDA TODA, APÓS A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO STF
a) – Elaborar cálculo previdenciário, a fim de verificar a viabilidade da ação revisional;
b) – Providenciar a documentação que comprove as contribuições dos períodos que pretende incluir na base de cálculos, pleiteado na ação;
c) – adaptar o modelo de REVISÃO ADMINISTRATIVA (disponível AQUI) ao caso concreto.
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