
O presidente Jair Bolsonaro anunciou que irá revogar o artigo 18 da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020, que autoriza a suspensão de contrato de trabalho e salário por quatro meses sem pagamento de salários. O anúncio foi feito em redes sociais.
O artigo que será revogado determina que a suspensão do contrato poderá ser acordada individualmente entre a empresa e o empregado. No período, o empregado deixa de trabalhar e não receberá salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador. A empresa também deve manter benefícios voluntários ao trabalhador, como planos de saúde.
Veja a íntegra da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Fonte: O Globo
Categorias:PREVIDÊNCIA