Segurados do INSS já podem conferir a data do pagamento dos benefícios previdenciários para 2021.
Pagamento dos benefícios previdenciários
Os mais de 35 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já podem verificar a data de depósito dos pagamentos de benefícios previdenciários ao longo de todo o ano que está chegando.
Como de costume, os depósitos seguirão a mesma sequência de anos anteriores.

Para aqueles que recebem um salário-mínimo, os pagamento dos benefícios previdenciários referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 5 de fevereiro.
Já para segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamento dos benefícios previdenciários creditados a partir de 1º de fevereiro.
Pagamento dos benefícios previdenciários depende do número final do cartão de benefício
A orientação do INSS é que os segurados fiquem atentos: a data de pagamento dos benefícios previdenciários depende do número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, para aqueles que foram concedidos recentemente ou a data que já habitualmente recebia para aqueles que possuem seu benefício há algum tempo.
Confira na sequência, um resumo de todos os benefícios administrados pelo INSS, em que os beneficiários devem seguir esse calendário para o recebimento dos seus proventos.
Aposentadoria por Idade Rural
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Aposentadoria especial por tempo de contribuição
Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
Aposentadoria por Idade Urbana
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Aposentadoria por invalidez
Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
VEJA OUTROS BENEFÍCIOS
Pensão por Morte Rural
Destinado aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar.
Salário Maternidade Rural
Pago ao trabalhador rural no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.
Auxílio-Acidente
Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.
Auxílio-doença
Saiba como marcar ou remarcar sua perícia. Esse benefício é devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho.
Auxílio-Reclusão Urbano
Pago apenas aos dependentes do segurado do INSS durante o período de reclusão ou detenção.
Pensão por Morte Urbana
Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
Salário-família
Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos.
Salário maternidade
Pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus
Garantia de um salário-mínimo à criança portadora de Síndrome Congênita do Zika Vírus.
Benefício assistencial ao idoso (BPC)
Garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)
Garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência de baixa renda.
Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso
Garantia de um salário-mínimo mensal ao trabalhador com, no mínimo, 60 anos que não tenham implementado as condições mínimas para se aposentar.
Pecúlio
Benefício extinto em 16/04/1994, consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.
Pensão especial da síndrome da Talidomida
Benefício específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958.
Pensão especial por hanseníase
Devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31/12/86.
Seguro Defeso para Pescador Artesanal
Benefício ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.
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