Carnê GPS de recolhimento do INSS não poderá mais ser usado; entenda

Desde o dia 1º de setembro, os contribuintes já podem realizar o recolhimento pelo GRU. O carnê GPS (GUIA GPS DO INSS) e outros meios de pagamentos poderão ser utilizados até o dia 30 de junho de 2022, quando entra em vigor o o novo sistema GRU, que será obrigatório para todos.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

CANAL: EXPLICANDO A NOTÍCIA

Guia de Recolhimento da União – INSS / FRGPS: Acesse AQUI

SAL – Sistema de Acréscimos Legais. Acesse AQUI

VEJA TAMBÉM:

Material Completo Para Correção Do FGTS;

Grandes Teses Previdenciárias;

Método prático para alcançar honorários extraordinários e estabilidade financeira na advocacia;

ADVOGANDO NA CONSTRUÇÃO CIVIL: Método prático para advogar no nicho da CONSTRUÇÃO CIVIL e formar uma carteira de clientes rentáveis;Imersão LGPD: Método prático para implementação jurídica da proteção de dados;

#GUIA_GPS_INSS #Guia_de_Recolhimento_da_União_INSS_FRGPS #SAL_Sistema_de_Acréscimos_Legais

PORTARIA Nº 1.337, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

Institui o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS – Guia de Recolhimento da União.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o constante do Processo Administrativo SEI nº 35014.294044/2020-78, resolve:

Art. 1º Instituir o Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS, para utilização a partir de 1º de setembro de 2021.

§ 1º Até 30 de junho de 2022 será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação, admitidos pelo Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, estabelecendo-se a obrigatoriedade de uso do sistema após a referida data.

§ 2º Para o recolhimento de valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) permanece a utilização da Guia de Recolhimento da União – GRU Simples, a ser emitida no sítio da Internet da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 2º O Sistema GRU Cobrança do INSS destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS, em substituição à Guia da Previdência Social – GPS e à GRU Simples.

Art. 3º As instruções para uso do Sistema encontram-se disponíveis em módulo específico do próprio Sistema.

Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração a gestão do Sistema GRU Cobrança do INSS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

***



Categorias:PREVIDÊNCIA

Tags:, , , , , , ,

1 resposta

  1. Oi tenho uma dúvida, eu não sabia porque nunca me chegou essa informação de mudança dos sistema do carnê laranja o qual estava eu pagando há anos pelo código 1406, A minha dúvida é: paguei desde junho quando terminou esse tipo de contribuição via online pelo banco Itau que recebia isso sem nenhum aviso. a minha dúvida é: esses valores desde junho até Novembro desse ano paguei online, esses valores foram repassados ou esses valores foram pagos e não foi repassado ao INSS, morrendo na “praia?”

PERGUNTAR

Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading

Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading