O Programa Renda Cidadã tem como objetivo atender famílias em situação de pobreza, com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional, prioritariamente até ¼ do salário mínimo, mediante ações complementares e transferência direta de renda, como apoio financeiro temporário do Estado.

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O governo explicou que quem ainda não recebeu o benefício nenhuma vez, ou seja, que foi incluído no banco de dados recentemente, vai poder resgatar dois cartões, totalizando R$ 480.
O benefício está presente em vários estados do Brasil, recomendamos que busque informações junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para verificação dos critérios para inscrição e cadastramento.
Considerando que cada estado dispõe de Norma Operacional Básica própria para o Programa Renda Cidadã, vamos pegar por base para esse posto, as normas do estado de São Paulo para esclarecermos sobre o benefício.
De acordo com o Anexo I da Resolução SEDSnº04, de 16 de março de 2017, da Secretário Estadual de Desenvolvimento Social do estado de São Paulo, os objetivos específicos do Programa Renda Cidadã são:
I – promover a autossustentação e a melhoria na qualidade de vida da família beneficiária do programa;
II – possibilitar o acesso à rede de serviços públicos existentes, em especial, aos de saúde, educação e assistência social;
III – promover a intersetorialidade e complementaridade das ações sociais do Poder Público.
Quem tem direito?
Poderão participar do Programa Renda Cidadã as famílias em situação de pobreza, que atenderem as condições e critérios a seguir estabelecidos.
As famílias serão selecionadas para participarem do programa, de acordo com os seguintes critérios de elegibilidade:
a) possuir um Número de Identificação Social – NIS extraído no Cadúnico do Governo Federal;
b) estar com o cadastro atualizado no Cadastro Único do Governo Federal até 24 (vinte e quatro) meses;
c) ter renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional;
d) responsável familiar ter idade mínima de 16 anos;
e) responsável familiar possuir CPF.
Para mais informações, acesse o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de sua cidade, através do Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS) – Selecione um município AQUI!
VEJA MAIS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!
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