Muitas são as dúvidas acerca da interpretação que dispõe o art. 473, da CLT, especificamente do inciso II , que estabelece que que a licença de 3 (três) dias consecutivos ao trabalhador que contrair núpcias, não haverá prejuízo do salário do trabalhador.
A jurisprudência pacífica perfilha o entendimento de que o dia do matrimônio é o início do prazo, ou seja, se o trabalhador folgou na respectiva data e a partir dela, se for um dia útil, contam-se consecutivamente os dois dias seguintes.
Caso não seja dia útil a data do casamento, a contagem se inicia no dia útil subsequente; e caso o trabalhador contraia matrimônio em dia útil e não tire folga nesse data, a contagem também se inicia no dia útil seguinte.
Por exemplo, se o trabalhador se casa em uma quinta e folga nesse dia, por ser ele dia útil, a contagem começa nele. Daí a licença de gala se inicia na quinta e termina no sábado, havendo prorrogação para a segunda, já que domingo não é dia útil. Se ele contrair núpcias no mesmo dia à noite e se trabalhou normalmente durante essa data, a contagem se inicia na sexta-feira e termina no domingo.
Se o trabalhador contrai matrimônio no sábado e se esse dia não for de trabalho na empresa, sua licença somente começa na segunda, tendo ele direito a folga na segunda, terça e quarta-feira.
Gostou do artigo? Então, nos siga em nossas redes sociais como o BLOG, Facebook, YouTube e Instagram. Assim continuará acompanhando artigos sobre Direito Previdenciário.
Categorias:PREVIDÊNCIA
E minha mãe tem tbem uma ajuda de custo de 25%dado pelo próprio INSS pq aposentadoria dela foi administrativa aposentou na segunda pericia
Professor minha mãe tem 54 anos e tem esquizofrenia ela fez um perícia em 2018 está aposentada desde 2013 no laudo dela o psiquiatra deixa bem claro que ela é alienada mental com incapacidade total e permanente ao trabalho..minha pergunta pq estas perícias com um laudo deste? Obrigada Vanessa
Olá Vanessa! Você quer saber porque o perito constou no laudo a enfermidade dela é isto?