De acordo com a Receita Federal, até junho deste ano, cerca de 25 milhões de CPF estavam suspensos, 1,8 milhão cancelados e 315 mil pendentes de regularização.
Se você possui pendência no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode regularizar a situação de forma prática e fácil. Tanto pela internet ou em uma unidade de atendimento, dependendo da situação cadastral do documento.
Com o CPF irregular, a pessoa NÃO pode abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de financiamento, por exemplo.
Como resolver?
O primeiro passo é descobrir como está o CPF por meio de uma consulta da Situação Cadastral. Se estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito na página da Receita Federal. Pela internet, a consulta é gratuita.
É possível realizar a solicitação através do site apenas pelo cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos últimos cinco anos.
Também pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nesses locais, o custo é de R$ 7,00.
Para quem mora fora do Brasil
No exterior, a regularização do CPF suspenso pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146.
Em caso de situação pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a declaração do imposto de renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando a DIRPF deixou de ser entregue em um dos últimos cinco anos. Veja como regularizar AQUI! “Imposto de Renda Passo a Passo”
Para quem está com o cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é diferente da situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro pode estar regular.
Veja no vídeo abaixo como fazer as pesquisas!
Situação cadastral:
Ao pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais:
REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.
CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.
TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.
NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
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Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal
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