COMO CALCULAR A APOSENTADORIA

A Previdência Social dispõe de um serviço de Simulação do Cálculo da Renda Mensal. Conforme disponibilizaremos abaixo. 


O sistema utiliza os dados constantes no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, daí a importância de se verificar com habitualidade as informações do extrato (CNIS), caso encontre alguma divergência, os dados devem ser corrigidos junto ao INSS, uma vez que são essas informações que serão utilizadas pelo órgão oficial para obter o cálculo do valor de aposentadorias

Veja tambémA concessão das aposentadorias pela Previdência Social passa por profundas mudanças nos critérios de elegibilidade, de cálculo e de acumulação.

Visando facilitar o cálculo da renda mensal dos contribuintes, a Previdência Social, leva em consideração o tempo de contribuição, na aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data de início do seu benefício (conforme Tabela de Expectativa de Sobrevida divulgada pelo IBGE). Com a presente aplicação, será possível calcular valores de benefício, de acordo com a situação de cada contribuinte, nas diferentes formas de cálculo.

AcesseCURSO – A NOVA PREVIDÊNCIA – Com Juiz Victor Souza, da Justiça Federal do Rio de Janeiro – Domine todas as alterações, regras de transição, cálculos e descubra as oportunidades que surgirão nos próximos meses.

Previsão na Lei

forma de cálculo dos benefícios previdenciários está definida na Lei 8.213/91.

1ª) Para todos os cidadãos que se filiaram ao INSS a partir da alteração do texto da lei em 29 de novembro de 1999.


Segundo o Art. 29, o salário de benefício consiste:


I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.


II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

2ª) Para todos aqueles que já eram filiados do INSS até 28 de novembro de 1999, a chamada regra transitória.


Nesse cálculo do salário de benefício, será considerada a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994.


A diferença básica entre as duas regras é quanto ao período em que houve contribuições e que será levado em consideração no cálculo.


COMO É FEITO O CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO (aqui)

O chamado “salário de benefício” é o primeiro cálculo que o sistema do INSS realiza antes de aplicar as outras regras para chegar ao valor da “Renda Mensal Inicial – (RMI), que nada mais é do que o valor da aposentadoria. 

Esta verificação e aplicação é feita de forma automática. 

A obtenção do índice do fator previdenciário se dará a partir da seguinte fórmula matemática:

Sendo que:

f = fator previdenciário;

Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;

Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;

Id = idade no momento da aposentadoria;

a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

Para facilitar a obtenção do índice de fator previdenciário conforme a idade e o tempo de contribuição, a Previdência Social publica anualmente a tabela completa com todos os índices disponíveis, os quais poderão ser aplicados diretamente no salário de benefício encontrado no cálculo inicial. Confira a tabela aqui.



Categorias:PREVIDÊNCIA

2 respostas

  1. Olá D. Maria! Para lhe responde com precisão esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar.

  2. Não consegue fazer o cálculo me ajuda por favor pagou o INSS autono p ovalor de 1 salário mínimo tem 57e 13 anos de contribucao quero saber com essa nova regra mas o menos quando posso procura um advogado p dar a entrada

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