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Como funciona a aposentadoria para o MEI?

Entenda como funciona a aposentadoria para o microempreendedor individual (MEI).

A figura do microempreendedor individual (MEI), foi criada pela lei complementar número 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual instituiu o estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte.

Assim, significa dizer que no ano de 2024, as primeiras pessoas que aderiram ao regime de microempreendedor individual, farão jus a aposentadoria por idade.

Portanto, nesta singela apresentação, vamos mostrar detalhes do que o microempreendedor individual (MEI), precisa fazer para garantir sua aposentadoria.

A reformação da previdência não alterou as regras para a aposentadoria do MEI

Em que pese no ano de 2019, haver sido instituída a reforma da previdência, a qual fez alterações significativas no sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição, no caso específico do microempreendedor individual, nada mudou.

MEI – MULHER: APOSENTADORIA AOS 60 ANOS DE IDADE + 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Deste modo, no caso demicroempreendedora individual, (Mulher), terá direito ao benefício aos seus 60 anos de idade, e após comprovar 15 anos de contribuição.

MEI – HOMEM: APOSENTADORIA AOS 65 ANOS DE IDADE + 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Já no caso do microempreendedor individual (homem), fará jus a aposentadoria, quando atingir 65 anos, e 15 anos de tempo de contribuição.

Valor da aposentadoria do MEI que contribui sem a complementação (contribuição sobre 5% – valor do benefício = r$ 1.100)

Em ambos os casos, o valor dos benefícios corresponde a um salário mínimo mensal. Que atualmente é de R$ 1.100,00.

Informações importantes.

O tempo de carência corresponde a 180 meses de contribuição para a previdência social, o que equivale a 15 anos de contribuição como microempreendedor individual.

Alíquota de 5% = Pagamento da (DAS) complementar

A Lei 12.470, de 2011, reduziu para 5% do salário mínimo a contribuição do microempreendedor individual. Desta forma, no caso do microempreendedor individual (MEI), que pretenda aposentar-se, por tempo de serviço, deve pagar um valor superior ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (D.A.S).

Complementação da contribuição previdenciária com mais 15% sobre o valor do salário mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS.

Senão vejamos, normalmente, o microempreendedor individual (MEI), contribui mensalmente com 5%. Entretanto, para ter direito a uma aposentadoria com valor maior que o salário mínimo, utilizar o tempo em outro regime ou aposentar-se por tempo de serviço, ele precisa pagar mais 15% sobre o salário mínimo para totalizar a alíquota de 20%. Ou fazer uma complementação de mais 11%, referente à taxa cobrada antes da formalização, o que equivale a 9% do salário mínimo.

Contribuição de 5% – falta 15% para 20%

Contribuição de 11% – falta 9% para 20%

Posto de outra forma, o MEI “(…) que tenha contribuído com a alíquota de 5 ou 11% sobre o salário mínimo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido dos juros moratórios equivalentes à taxa SELIC.”[1]

MEI que já teve registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Inclusão de Auxílio Acidente e Auxílio Suplementar no Cálculo da Aposentadoria

No caso do (MEI) que já teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pretende utilizar esse tempo de contribuição, é preciso recolher a complementação previdenciária por meio da Guia de Previdência Social (GPS). Para efetuar o pagamento da complementação previdenciária, você deve usar o seu número do Programa de Integração Social – PIS. Esse número é gerado automaticamente pela Caixa Econômica Federal para todo trabalhador, quando do seu primeiro registro na Carteira de Trabalho.

Quem nunca teve registro em Carteira de Trabalho = Número de Inscrição do Trabalhador (N.I.T)

Para quem nunca teve registro em Carteira de Trabalho, mas deseja receber uma aposentadoria com valor maior que o salário mínimo, nesse caso, você precisa pagar a taxa extra, o que deve ser feito por meio da Guia de Previdência Social (GPS), com o Número de Inscrição do Trabalhador (N.I.T). Esse número é gerado quando se cadastra como MEI no Portal do Empreendedor. Não esqueça de fazer o cálculo do valor que falta pagar ao preencher a GPS.

Revisão do IRSM – INSS – Material p/ Advogados – Atualizado 2020

Lembre-se, o valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), varia entre um salário mínimo (R$ 1.100) e o teto de contribuição do INSS (R$ 6.433,57), os quais mudam todos os anos.

O exercício de atividade remunerada, na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave. (Lei 8.213/91, art. 77. § 6º)

Caso persista alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo, que será sempre uma satisfação poder lhe ajudar.

VEJA TAMBÉM:


[1] Castro, Carlos Alberto Pereira de.

Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. – 23. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.



Categorias:PREVIDÊNCIA

2 respostas

  1. Duvidas referente Aposentadoria Complementar do MEI

    1) – GPS complementar de 15% é preenchida com o CNPJ da MEI ou pelo CPF ? com código 1910

    2) – GPS complementar para aposentar com o Teto do INSS é preenchida com o CNPJ do MEI ou pelo CPF ? Código 1907

    Agradeço desde já atenção

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