Como será o auxílio para trabalhadores doentes em 2021

Conforme o acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o tempo, em média, para concessão do benefício é de 45 dias corridos.

Conforme o magistério de Castro e col.  

“O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impedido temporariamente de trabalhar por doença ou acidente, ou por prescrição médica (por exemplo, no caso de gravidez de risco) acima do período previsto em lei como sendo de responsabilidade do empregador e, nos demais casos, a partir do início da incapacidade temporária.”[1]

Inclusão de Auxílio Acidente e Auxílio Suplementar no Cálculo da Aposentadoria

Ou ainda nos termos o artigo 71 do RPS (Dec. 3.048/99) “O auxílio por incapacidade temporária (antes auxílio-doença) será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.”  

Quem pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antes auxílio-doença)?

Assim, temos que, pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador empregado acometido por doença por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Como solicitar o benefício?

De posse da documentação pessoal (CPF, RG, CNH e CTPS), o beneficiário deve providenciar o atestado médico legível e sem rasuras, contendo a assinatura e carimbo do profissional de saúde com o respectivo CRM, devendo conter ainda as informações sobre a doença ou CID e prazo de repouso necessário para o trabalhador.

Passo a passo para solicitar seu auxílio por incapacidade temporária (antes auxílio-doença).

Você não precisa ir a uma agência do INSS para solicitar o benefício. O serviço pode ser solicitado por meio do portal e aplicativo “MEU INSS”, basta juntar no ato do requerimento o atestado médico. Assim o perito analisará o documento, sem a necessidade de exame presencial.

Na tela inicial do seu celular, clique em ENTRAR e faça o seu login.

Se for no computador não é necessário. 

Clique na opção “AGENDAR PERÍCIA

Escolha perícia inicial, clique em selecionar.   

Veja o exemplo no vídeo abaixo!

Na sequência, assista ao vídeo com detalhes e base legal para ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária (antes auxílio-doença).

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[1] Castro, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. – 23. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.



Categorias:PREVIDÊNCIA

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